TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO
Estes Termos e Condições Gerais de Uso (“Termos de Uso”), em conjunto com os demais documentos disponíveis em https://www.clara.com/pt-br/ (“Site”), descrevem as regras para utilização dos produtos e serviços oferecidos pela CLARA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº 33, 15º andar, Itaim Bibi, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04530-904, inscrita no CNPJ sob nº 41.538.335/0001-45 ("Clara") e/ou por suas controladoras, controladas, direta ou indiretamente, coligadas e sociedades sob controle comum, bem como do conteúdo, serviços e Funcionalidades disponibilizados por meio deste Site e de Aplicações (conteúdo, serviços, Funcionalidades, Site e Aplicações conjuntamente denominados apenas “Ecossistema Clara”).
Utilizando o Ecossistema Clara, o Cliente automaticamente concorda com as regras estabelecidas e será responsável pelos atos praticados por todas as Pessoas Relacionadas a ele. Caso não concorde com qualquer das condições abaixo, o Cliente não deverá utilizar o Ecossistema Clara.
A Clara poderá atualizar estes Termos de Uso a qualquer momento, mas notificará o Cliente, por meio de seu Administrador, a respeito de qualquer atualização que venha a ocorrer em seu texto, desde que tal mudança seja material. Mudanças meramente formais e que não afetem de forma alguma os produtos e serviços oferecidos poderão ser realizadas sem prévio aviso.
Caso estes Termos de Uso sejam alterados pela Clara, as regras anteriores seguirão vigentes por 30 (trinta) dias, contados da data de comunicação de tal alteração, período em que o Cliente deverá analisar as novas disposições e, se for o caso, enviar para a Clara eventual solicitação de esclarecimentos ou manifestação de discordância – salvo nos casos em que tal modificação seja necessária para atender a uma exigência legal ou regulatória, hipótese em que tal prazo poderá ser reduzido, o que será informado pela Clara. Após esse período, caso o Cliente, por meio de seus Usuários e de seu Administrador, continue a utilizar o Ecossistema Clara, essa continuação de uso representará o aceite e concordância do Cliente com as novas regras. Caso o Cliente discorde das novas regras, deverá interromper imediatamente a utilização do Ecossistema Clara e a relação comercial mantida entre o Cliente e a Clara será considerada rescindida de pleno direito.
Estes Termos de Uso englobam as regras de utilização tanto do serviço de conta de pagamento pós-paga, a Conta Clara, que poderá ser contratado individualmente, quanto para o serviço de conta de pagamento digital pré-paga,a Conta Digital, que poderá ser contratado em conjunto com a Conta Clara pós-paga.
Fica desde já estabelecido que em caso de conflito expresso entre as disposições de uma nova versão destes Termos de Uso e o disposto no Termo de Adesão assinado pelo Cliente, prevalecerá o disposto em referido Termo de Adesão, salvo se houver acordo expresso das Partes em sentido contrário, devidamente formalizado.
Em caso de dúvidas sobre estes Termos de Uso ou sobre a Clara, estamos à disposição para contato por meio de nossos Canais de Comunicação.
Sumário
SEÇÃO I – REGRAS GERAIS 2
1. DEFINIÇÕES 2
2. PROCESSO DE ONBOARDING 6
3. ACESSO E CRIAÇÃO DE USUÁRIOS 7
SEÇÃO II – CONTA CLARA PÓS-PAGA (Cartões Clara) 9
4. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO CLARA 9
5. DO LIMITE CONCEDIDO PARA OS CARTÕES CLARA 11
7. OPERACIONAL E PAGAMENTO DOS CARTÕES CLARA 16
8. ATRASO NO PAGAMENTO DE FATURA 17
9. CHARGEBACK DE COMPRAS FEITAS COM CARTÕES CLARA 19
10. SERVIÇOS DE PAGADORIA 20
SEÇÃO III – CONTA DIGITAL CLARA (Conta pré-paga) 21
11. UTILIZAÇÃO DA CONTA DIGITAL CLARA 21
12. PIX 22
SEÇÃO IV – DISPOSIÇÕES COMUNS À CONTA CLARA PÓS-PAGA E CONTA DIGITAL 26
13. ENCARGOS E TARIFAS 26
14. LIMITES TRANSACIONAIS 27
15. CONSEQUÊNCIAS DO INADIMPLEMENTO E VENCIMENTO ANTECIPADO 27
16. SEGURANÇA DO ECOSSISTEMA CLARA 27
17. ANTICORRUPÇÃO E CONFORMIDADE 29
18. DA PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO 29
19. DIREITOS DA CLARA SOBRE O ECOSSISTEMA CLARA 30
20. PRÁTICAS CONSIDERADAS PROIBIDAS 31
21. HIPÓTESES DE CANCELAMENTO 33
22. RESPONSABILIDADES 35
23. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS 37
24. DISPOSIÇÕES GERAIS 38
SEÇÃO I – REGRAS GERAIS
1. DEFINIÇÕES
1.1. No decorrer destes Termos de Uso, alguns termos serão utilizados começando com letra maiúscula e terão os significados definidos abaixo:
Administrador: pessoa responsável pela criação e gestão das contas integrantes do Ecossistema Clara contratadas pelo Cliente, conforme indicado no Termo de Adesão a estes Termos de Uso. O Administrador deverá ser representante legal do Cliente ou procurador com poderes para sua representação, com poderes conferidos por meio de procuração ou por meio da cláusula mandato constante em nosso Termo de Adesão;
Aplicações: são aplicações de internet, tais como aplicativo móvel, website ou outras ferramentas disponibilizadas pela Clara para que o Cliente, por meio de seu Administrador ou Usuários, possa ter acesso às Funcionalidades do Ecossistema Clara;
Beneficiário Final: pessoa física que, em última instância, direta ou indiretamente, possui, controla ou influencia significativamente uma determinada pessoa jurídica ou a pessoa física em nome da qual uma transação é conduzida;
Bancarizador: instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com a qual a Clara, no exercício dos poderes que lhe são outorgados pelo Cliente por meio da assinatura do Termo de Adesão, poderá firmar contratos em seu nome e por sua conta, conforme previsto nestes Termos de Uso;
Bandeira: o arranjo de pagamento instituído pela Mastercard, que permite a emissão e o uso dos Cartões Clara;
BCB: Banco Central do Brasil;
Canais de Comunicação: canais oficiais para comunicação entre a Clara e o Cliente sobre o Ecossistema Clara e suas Funcionalidades;
Cartão Clara: instrumento de pagamento pós-pago (cartão de crédito) físico e/ou virtual disponibilizado pela Clara para o Cliente, no âmbito da Conta Clara pós-paga, para que seu Administrador ou outro Usuário possa utilizar algumas das Funcionalidades do Ecossistema Clara, que poderá exibir os signos distintivos da Clara;
Chargeback: procedimento de contestação de uma transação realizada via Cartão Clara, caso o Cliente não reconheça a Transação;
Chave Pix: mecanismo de identificação de titulares de contas transacionais no âmbito do Pix, por meio da busca de informações sobre referidos titulares no DICT, tendo como finalidade facilitar a iniciação de transações de pagamento pelos usuários pagadores e mitigar o risco de ocorrência de fraudes no âmbito do Pix. A Chave Pix pode tomar diversas formas, como número de CPF, número de telefone celular, endereço de e-mail ou chave aleatória;
Ciclo de Pagamento: intervalo de tempo entre a data de fechamento da Fatura em determinado mês e a data de fechamento da Fatura no mês seguinte;
Cliente: pessoa jurídica que contrata uma das Funcionalidades do Ecossistema Clara;
Conta Clara pós-paga: conta de pagamento pós-paga, de titularidade do Cliente, fornecida pela Clara e que poderá ser movimentada por meio dos Cartões Clara e acessada pelo Cliente por meio de ambiente virtual restrito, disponível para acesso mediante a inserção de login e senha cadastrados, conforme Níveis de Permissão atribuídos pelo Administrador;
Conta Digital: conta de pagamento digital pré-paga, de titularidade do Cliente, fornecida pela Clara e destinada à execução de transações de pagamento em moeda eletrônica realizadas com base em fundos em reais previamente aportados, que poderá ser movimentada por meio de ambiente virtual restrito, disponível para acesso mediante a inserção de login e senha cadastrados, conforme Níveis de Permissão atribuídos pelo Administrador;
Conta Limite Flexível: conta de pagamento digital pré-paga destinada à outorga de garantia pelo Cliente, para que possa aumentar seu Limite de Crédito Global, operacionalizado conforme descrito no Capítulo 6.
Clara Pontos: benefício que consiste na possibilidade de atribuição de pontos cumulativos de acordo com o valor das Despesas efetuadas pelo Cliente no Cartão Clara, devidamente quitadas por meio de sua Fatura correspondente e que podem ser trocados por brindes exclusivos, de acordo com regras estabelecidas pela Clara;
CPF: Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;
CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;
Dados Pessoais: são os dados relativos a uma pessoa natural (pessoa física) identificada ou identificável e poderão estar relacionados a Clientes pessoa física, Pessoas Relacionadas, Usuários, dentre outros;
Dados Corporativos: são os dados relativos aos Clientes, pessoas jurídicas, independentemente da forma de sua constituição (por exemplo, as associações, sociedades empresárias de responsabilidade limitada, sociedades anônimas, fundações e outras);
DICT: é o Diretório de Identificadores de Contas Transacionais administrado pelo BCB, que é o sistema tecnológico responsável por armazenar as Chaves Pix e pode ser consultado por instituições participantes do Pix com vistas a viabilizar a iniciação de uma transação de pagamento Pix;
Ecossistema Clara: plataforma multifuncional disponibilizada pela Clara que permite ao Cliente contratar e administrar serviços financeiros disponibilizados pela Clara, tais como os Cartões Clara associados à Conta Clara pós-paga, e os serviços associados à Conta Digital, após a sua devida aprovação no procedimento de onboarding da Clara, conforme detalhado no Capítulo 2;
Encargos e Tarifas: são os valores relativos a juros, multas, tributos, tarifas e outros encargos, incidentes sobre as transações realizadas e serviços realizados pela Clara. O Cliente poderá consultar todos os custos na Tabela de Tarifas, disponível no Ecossistema Clara;
Estabelecimento Comercial: qualquer fornecedor de produtos e/ou serviços situado no Brasil ou no exterior, que esteja habilitado a aceitar pagamentos com o Cartão Clara, em lojas físicas ou virtuais;
Extrato: documento eletrônico disponibilizado pela Clara, contendo o detalhamento das movimentações ocorridas no Ecossistema Clara em determinado período;
Fatura: documento eletrônico disponibilizado mensalmente pela Clara, contendo o detalhamento da utilização do Cartão Clara em determinado período e demais informações exigidas na regulamentação em vigor;
Funcionalidades: são os produtos, serviços, controles e informações oferecidas pela Clara ao Cliente por meio do Ecossistema Clara;
Limite de Crédito Global: é o valor máximo estabelecido pela Clara, em moeda corrente nacional, que pode ser utilizado pelo Cliente (considerando o conjunto de todos os Usuários) por meio dos Cartões Clara. O valor do limite de crédito global pode ser distribuído pelo Cliente entre os Cartões Clara por ele contratados , observadas as regras previstas nestes Termos de Uso;
Limite de Crédito Individual: é o valor limite de alçada concedido a cada Cartão Clara, conforme definido pelo Cliente, por meio de seu Administrador, como o valor máximo, em moeda corrente nacional, que pode ser utilizado por determinado Usuário por meio do Cartão Clara que lhe for atribuído, desde que haja Limite de Crédito Global disponível, valor esse que poderá ser ajustado pelo Administrador por meio do Site ou das Aplicações, observadas as regras previstas nestes Termos de Uso;
Limite Flexível: limite de crédito atribuído ao Cliente em contrapartida à outorga de garantia pelo Cliente, para que possa aumentar seu Limite de Crédito Global, operacionalizado conforme descrito no Capítulo 6.
Mecanismos de Segurança: dados de login, senhas, tokens ou quaisquer outros tipos de mecanismos de verificação solicitados pela Clara aos Usuários (inclusive ao Administrador) para conceder acesso e permitir a utilização do Ecossistema Clara;
Nível de Permissão: conjunto de privilégios de acesso a Funcionalidades do Ecossistema Clara (tais como serviços, controles, informações e operações), concedidos a um Usuário pelo Administrador do Cliente, tais como Administrador, Gerente, Colaborador, Contador e/ou qualquer outro permitido pela Clara;
Pessoa Relacionada: qualquer pessoa física ou jurídica relacionada ao Cliente ou à Clara, seja ela representante legal, procurador, sócio, acionista, quotista, colaborador (empregado ou prestador de serviços), conselheiro, investidor ou qualquer terceiro que, de qualquer forma, possua relação ou poder de influência, direta ou indireta, em relação aos atos de administração do Cliente ou da Clara ou, ainda, pessoas que possam, direta ou indiretamente, beneficiar-se das decisões dos atos de administração do Cliente ou da Clara, incluindo, sem limitação, os Beneficiários Finais;
Pix: é o arranjo de pagamento instantâneo instituído e gerido pelo BCB, que possibilita a emissão de cobranças e a realização de transações de pagamento de forma eletrônica, com liquidação imediata e disponibilidade durante todos os dias do ano;
Política de Privacidade: documento que define regras, princípios e diretrizes do compromisso da Clara com a segurança e a privacidade dos Dados Pessoais de seus Clientes e Usuários do Ecossistema Clara e descreve como, quais e os motivos pelos quais os Dados Pessoais são tratados e a finalidade destes tratamentos, além de definir como os Usuários podem exercer seus direitos previstos na legislação aplicável às atividades da Clara;
Prestador de Serviços: prestadores de serviços auxiliares à Clara no cumprimento de seus processos internos e obrigações legais e regulatórias, tais como, mas não limitados a
Processador: terceiro devidamente autorizado a processar transações realizadas por meio de Cartões Clara entre compradores e vendedores, conforme definido na legislação em vigor e nas regras da Bandeira;
Saldo Disponível: é o valor em reais, sob a forma de moeda eletrônica, aportado pelo Cliente que se encontra disponível na Conta Digital para livre movimentação pelo Cliente mediante transferências e pagamentos;
Serviços Contratados: são os serviços prestados pela Clara no âmbito do destes Termos de Uso e efetivamente contratados pelo Cliente;
Serviço de Pagadoria: é o serviço oferecido pela Clara para pagamento de boletos por meio do Limite de Crédito Global dos Cartões Clara do Cliente, no âmbito da Conta Clara pós-paga;
Tabela de Tarifas: é a tabela disponibilizada no Ecossistema Clara, na qual são listados os serviços oferecidos pela Clara no âmbito destes Termos de Uso, indicando os respectivos preços e taxas, em conformidade com a regulamentação aplicável;
Termo de Adesão: documento que formaliza o aceite do Cliente a estes Termos de Uso e a contratação de produtos e serviços financeiros oferecidos no âmbito do Ecossistema Clara;
Transação: é qualquer ato de movimentação da Conta Clara pós-paga ou da Conta Digital pelo Cliente, incluindo pagamentos à vista, anuidades, encargos contratuais, tarifas e outras admitidas pela Bandeira e/ou pela Clara, conforme o caso; e
Usuários: quaisquer Pessoas Relacionadas ao Cliente que fazem uso do Ecossistema Clara em seu nome.
2. PROCESSO DE ONBOARDING
2.1. Para a contratação do Ecossistema Clara, será necessário acessar nosso Site e seguir o passo a passo informado. A Clara poderá a qualquer momento solicitar informações e documentos relacionados ao Cliente, seus representantes legais, Beneficiários Finais e Usuários.
2.2. Por meio do envio de informações e documentos para a Clara, o Cliente assume integral responsabilidade, para todos os fins de direito, pelo conteúdo, atualização, veracidade, precisão e autenticidade das informações enviadas por seus representantes legais, empregados, prestadores de serviços ou colaboradores de qualquer natureza à Clara, a qualquer momento, especialmente durante o processo de onboarding.
2.3. As informações e documentos enviados pelo Cliente serão utilizados pela Clara para avaliação de riscos relacionados à prevenção a lavagem de dinheiro, combate ao financiamento do terrorismo e práticas anticorrupção, assim como para análise de riscos de conformidade e solvência financeira e para elaboração de cadastros internos de informações.
2.3.1. O Cliente declara à Clara que detém ou obterá as autorizações e direitos (“Autorizações”) necessários para autorizar a Clara a tratar os Dados Pessoais das Pessoas Relacionadas com o intuito de (a) viabilizar a consecução do objeto destes Termos de Uso, (b) executar as atividades de onboarding, e (c) implementar processos de validação de antecedentes e análises exigidos pela legislação vigente, incluindo procedimentos destinados a conhecer o cliente (“Know Your Client” ou “KYC”), políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo e análise de Beneficiários Finais.
2.3.2. Na medida exigida pela legislação e regulamentação, o Cliente deverá comunicar às Pessoas Relacionadas sobre a possibilidade do desempenho, pela Clara, das atividades indicadas nos subitens (a) a (c), acima.
2.3.3. O Cliente manterá a Clara indene de quaisquer perdas, danos em razão de eventual falha, seja por ação ou omissão direta ou indireta do Cliente, no procedimento de obtenção das Autorizações ou na realização das comunicações que tratam esse item 2.3 destes Termos de Uso.
2.4. Após o recebimento das informações e documentos solicitados, a Clara conduzirá os procedimentos de identificação, qualificação, e de análise do perfil de risco do Cliente, em conformidade com seus procedimentos de KYC.
2.4.1. Para isso, ao realizar o seu cadastro, o Cliente expressamente autoriza que a Clara consulte, em seu nome, bem como de seus os sócios, representantes legais, procuradores e Beneficiários Finais, o Sistema de Informações de Crédito do BCB (“SCR”) e demais bancos de dados públicos ou privados que entenda necessários, com a finalidade de verificar sua adequação às normas legais e regulatórias, assim como de analisar sua capacidade de solvência e identificar a estrutura societária do Cliente, para fins de controle de risco e atendimento a normas regulatórias.
2.4.2. As informações consultadas pela Clara via SCR ou qualquer outro banco de dados serão consideradas válidas e verdadeiras para fins de checagem de antecedentes, de forma que eventuais retificações são de exclusiva responsabilidade do remetente ou emissor da informação, com o qual Cliente deverá tratar diretamente eventuais solicitações de correção.
2.4.3. As consultas realizadas em bancos de dados públicos e privados, para garantia da idoneidade do Cliente e respeito às normas vigentes, poderão ser realizadas periodicamente pela Clara sem a necessidade de solicitação de nova autorização. Assim, a autorização concedida pelo Cliente e demais Pessoas Relacionadas ao Cliente, em conformidade com o item 2.4.1 destes Termos de Uso, vigerá enquanto a relação comercial mantida entre o Cliente e a Clara existir.
3. ACESSO E CRIAÇÃO DE USUÁRIOS
3.1. Após a aprovação no processo de onboarding, o Cliente poderá contratar o Ecossistema Clara por meio do aceite do Termo de Adesão por seus representantes legais, conforme definido em Contrato ou Estatuto Social. Ao concordar com o Termo de Adesão, o Cliente reconhece que teve prévio acesso, conhece e aceita todas as cláusulas e condições destes Termos de Uso e da Política de Privacidade da Clara, não se opondo ao seu conteúdo.
3.1.1 Caso o Cliente opte pela contratação apenas do serviço referente à Conta Clara pós-paga quando da assinatura do Termo de Adesão para contratação do Ecossistema Clara, o Cliente poderá contratar o serviço referente à Conta Digital futuramente pelo próprio Ecossistema Clara, por meio do Site ou da Aplicação, bastando que confirme sua intenção de contratação de tal serviço e a ciência e aceitação das disposições destes Termos de Uso aplicáveis à Conta Digital mediante check-box disponível no Site ou Aplicação, ou mediante solicitação por e-mail enviada por seu Administrador, com a confirmação expressa da ciência e aceitação do conteúdo dos Termos de Uso aplicáveis ao serviço referente à Conta Digital. Ao manifestar tal aceite, o Cliente reconhece que teve prévio acesso, conhece e aceita todas as cláusulas e condições destes Termos de Uso para o serviço relativo à Conta Clara Pré e da Política de Privacidade da Clara, não se opondo ao seu conteúdo.
3.2. No Termo de Adesão, o Cliente, por meio de seus representantes legais, deverá indicar, de forma específica, o Administrador do Ecossistema Clara, que terá plenos poderes para gerenciamento do Ecossistema Clara, representando o Cliente perante a Clara, inclusive, mas sem limitação, para (a) cadastrar novos Usuários, designando-lhes diferentes Níveis de Acesso e solicitando ou não a emissão de Cartões Clara (físicos ou digitais), conforme preferir; (b) alterar os Níveis de Acesso dos Usuários cadastrados; (c) desativar Usuários; e (d) gerenciar os pontos acumulados no programa de Clara Pontos. Os Usuários terão logins e senhas próprios, exclusivos, pessoais e intransferíveis.
3.2.1. Todas as obrigações assumidas pelos Usuários autorizados a utilizar o Ecossistema Clara constituem obrigações do Cliente. Assim, a desativação de determinado Usuário não caracteriza novação ou extinção das obrigações geradas por este Usuário antes de sua remoção. Ou seja, se um Usuário é desativado, por qualquer razão, o Cliente permanece responsável pelos débitos e pelas consequências das ações e omissões de tal Usuário referentes ao período decorrido até sua desativação.
3.2.2. O Cliente expressamente autoriza o Administrador a realizar todos os atos referentes à gestão dos pontos acumulados no programa Clara Pontos, incluindo a transferência de pontos para outros programas de benefícios, quando esta opção estiver disponível, que poderá ser realizada, inclusive, para conta de titularidade do Administrador ou de outra pessoa física vinculada ao Cliente. O Cliente reconhece que é o único e exclusivo responsável por todos os atos praticados por seu Administrador na gestão dos pontos acumulados no Clara Pontos, desincumbindo a Clara de qualquer responsabilidade nesse sentido.
3.3. Para acessar o Ecossistema Clara, os Usuários devem iniciar uma sessão através de seus logins, senhas e demais Mecanismos de Segurança gerados quando de seu primeiro acesso ao Ecossistema Clara ou posteriormente.
3.4. Após o cadastro de um novo Usuário, seja ele Administrador ou não, o Cliente será responsável, perante a Clara e quaisquer terceiros, pelas ações e omissões deste Usuário. Assim, a Clara não será responsável, em qualquer circunstância, por negligência ou mau uso de seu Ecossistema Clara pelos Usuários de um determinado Cliente, especialmente quanto ao compartilhamento de senhas e outros Mecanismos de Segurança, podendo, inclusive, suspender ou cancelar o Ecossistema Clara do Cliente, ou remover o cadastro de um determinado Usuário ou grupo de Usuários, a seu único e exclusivo critério, em caso de uso indevido (definido como qualquer uso que ocorra em desconformidade com os presentes Termos de Uso, conforme detalhado no Capítulo 20 - Práticas Consideradas Proibidas), em desacordo com o direito, os bons costumes ou quaisquer das regras internas da Clara.
SEÇÃO II – Conta Clara pós-paga
4. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO CLARA
4.1. A Clara disponibilizará um Limite de Crédito Global ao Cliente para utilização por meio dos Cartões Clara emitidos no âmbito da Conta Clara pós-paga. O Cliente deverá solicitar a emissão da quantidade desejada de Cartões Clara (físicos e/ou virtuais, conforme preferir) e identificar o Usuário a quem cada Cartão Clara for atribuído (“Portador”), assim como a categoria de cada Cartão Clara solicitado e os dados de endereço para entrega, quando aplicável.
4.1.1. O Cliente fica desde já ciente de que os Cartões Clara da categoria Black estão sujeitos à cobrança de anuidade, ao passo que as demais categorias estão isentas de tal cobrança. A primeira anuidade é cobrada na primeira Fatura após a emissão e a tarifa será cobrada anualmente, sempre no mesmo mês. Caso o Cliente solicite a emissão de Cartões Clara virtuais, a emissão e disponibilização ao Portador são realizadas de forma imediata, por meio do Ecossistema Clara.
4.1.2. Na eventual emissão por engano de um Cartão Clara da categoria Black, ou caso o Cliente não tenha mais interesse na utilização de cartão nessa modalidade, a Clara se reserva o direito de cobrar eventuais valores referentes à emissão de mencionados cartões, limitando-se ao valor que máximo da anuidade cobrada para utilização do cartão
4.1.3. O Cliente fica desde já ciente de que a Clara poderá cobrar tarifa por cartões Clara emitidos por solicitação do Cliente que se mantenham sem uso por período superior a 2 (dois) meses, no valor indicado na Tabela de Tarifas disponibilizada pela Clara. As definições e o detalhamento das regras aplicáveis aos cartões sem uso são disponibilizadas pela Clara em seu sítio eletrônico.
4.2. Caso o Cliente solicite a emissão de Cartões Clara físicos, a Clara providenciará a impressão e realizará o envio do Cartão Clara pelos Correios ou por transportadoras habilitadas ao endereço indicado pelo Cliente, não se responsabilizando por eventuais erros na informação do endereço.
4.2.1. O prazo de entrega padrão dos Cartões Clara físicos é de até 15 (quinze) dias, contados da data de solicitação. Caso a entrega não seja efetivada neste prazo, o Cliente, por meio de seu Administrador, deverá comunicar este fato imediatamente à Clara, que procederá à investigação do motivo pelo qual a entrega não foi concluída e, se aplicável, emitirá e enviará outro Cartão Clara físico para o endereço indicado pelo Cliente, sem custo adicional, observadas as condições estabelecidas no item 4.2.2.
4.2.2. Caso o endereço seja o mesmo indicado anteriormente ou seja necessário a emissão de segunda via de cartão físico, a entrega será feita sem custos, mas caso seja indicado um novo endereço para entrega, a Clara reserva-se o direito de efetuar a cobrança de tarifa de emissão de segunda via do Cartão Clara.
4.2.3. Para fins de segurança, nos casos em que haja a necessidade de emissão e reenvio do Cartão Clara físico para o Cliente, isto poderá acarretar bloqueio imediato e definitivo do Cartão Clara físico anteriormente enviado.
4.2.4. O Cliente é responsável pelo(s) endereço(s) indicado(s) para envio e recebimento dos cartões quando de sua solicitação de emissão, bem como pela distribuição dos cartões aos respectivos Portadores, se aplicável.
4.2.5. O Cliente autoriza a Clara a enviar um novo Cartão Clara físico para o Portador, no endereço em que o último Cartão Clara lhe foi entregue, sempre que alcançada a data de vencimento do Cartão Clara de tal Portador.
4.3. Caso o Cliente solicite a emissão de Cartões Clara virtuais, a emissão e disponibilização ao Portador serão realizadas de forma imediata, por meio do Ecossistema Clara.
4.4. Ao receber o Cartão Clara, seja ele físico ou virtual, o Portador é responsável por conferir os dados e seguir o procedimento de ativação, conforme orientado pela Clara na própria embalagem de recebimento do cartão ou por meio de sua Central de Ajuda.
4.5. O Portador deverá, ainda, observar as regras e orientações disponíveis no Ecossistema Clara sobre o uso do Cartão Clara, incluindo eventuais tarifas que poderão vir a ser cobradas por sua emissão e utilização.
4.6. A guarda em local seguro e o correto uso dos Cartões Clara são de responsabilidade do Cliente e do Portador, motivo pelo qual o Cliente está obrigado a notificar a Clara imediatamente em caso de falha no uso, perda ou comprometimento de qualquer natureza de seus Cartões Clara ou de seu acesso ao Ecossistema Clara.
4.7. A utilização do Cartão Clara é formalizada com o uso de senha única disponível somente no aplicativo da Clara no celular do Usuário a partir do primeiro acesso ao Ecossistema Clara, ou, conforme o caso, por outros meios que caracterizam a expressa manifestação de vontade e concordância de seu Portador com a operação em questão, incluindo, sem limitação, pagamentos realizados por meio da tecnologia contactless ("Aproximação").
4.8. Caso alguma transação, tarifa ou encargo de qualquer natureza que deveria ser lançado na Fatura de determinado mês não seja devidamente cobrado do Cliente, referido lançamento será realizado nas Faturas subsequentes e o Cliente seguirá obrigado a realizar o pagamento dos valores devidos, independentemente da Fatura na qual ocorreu o lançamento.
4.9. A Clara fica expressamente autorizada, independentemente de notificação prévia ao Cliente, a adotar as medidas admitidas em direito que julgar adequadas para efetuar a cobrança dos valores devidos, inclusive na hipótese do 4.8 acima, o que pode incluir, sem limitação: bloquear o Cartão Clara do Portador ou até mesmo de todos os Portadores do Cliente, reduzir o Limite de Crédito Global ou os Limites de Crédito Individuais referentes aos Cartões Clara já emitidos, realizar a cobrança do Cliente por via judicial ou extrajudicial.
4.10. Determinadas categorias de Cartões Clara podem ser elegíveis a programas de recompensas e benefícios, cujas regras serão divulgadas ao Cliente por meio do Ecossistema Clara.
5. DO LIMITE CONCEDIDO PARA OS CARTÕES CLARA
5.1. Após as análises realizadas durante o processo de onboarding, a Clara concederá ao Cliente um Limite de Crédito Global a ser utilizado por meio dos Cartões Clara e que será controlado pelo Administrador, que o atribuirá entre os Cartões emitidos para os Portadores, mediante a atribuição de um Limite de Crédito Individual para cada um deles.
5.1.1. Caso o Limite de Crédito Global concedido seja inferior ao solicitado pelo Cliente, o Cliente poderá solicitar a avaliação da possibilidade de concessão de limite adicional, ou poderá ser utilizado pelo Cliente o produto de Limite de Crédito Garantido (Limite Flexível), conforme disposto no Capítulo 6.
5.1.2. Caso tal solicitação venha a ocorrer, será realizada uma nova análise pela Clara, cujo resultado poderá ser positivo ou negativo em relação ao ajuste solicitado pelo Cliente, de acordo com os critérios estabelecidos nos documentos internos da Clara relacionados à concessão de limites de crédito.
5.1.3. A solicitação da nova análise de crédito, nos termos do item 5.1.2 acima, poderá implicar na cobrança de tarifa, aplicando-se os termos previstos no Capítulo 13.
5.2. O Cliente poderá solicitar a emissão de Cartões Clara para quantos Portadores desejar e distribuir o seu Limite de Crédito Global entre cada Cartão Clara gerado da forma que melhor entender, desde que a somatória dos gastos em cada Cartão Clara não supere o Limite de Crédito Global liberado pela Clara.
5.3. As transações realizadas pelos Usuários serão registradas em tempo real pela Clara e poderão ser consultadas pelo Cliente, por meio de seus Usuários com Nível de Permissão adequado, a qualquer momento, por meio do Ecossistema Clara.
5.4. O Limite de Crédito Global e os respectivos Limites de Crédito Individuais não poderão ser utilizados para:
a. Finanças e controle de despesas pessoais, familiares ou domésticas;
b. Beneficiar uma ou mais pessoas, corporações ou entidades excluídas pela Clara ou para fins de financiamento de ilícitos administrativos ou criminais;
c. Beneficiar pessoas já punidas por crimes relacionados a operações de recursos de origem ilícita ou que não gozem de reputação ilibada, à exceção de serem pessoas que possuam vínculo funcional ou empregatício com a empresa, e que utilizem tais limites para fins estritamente relacionados com a sua atividade profissional na empresa;
d. Operações em discordância com as atividades do Cliente; e
e. Uso dos Cartões Clara por Usuários que não mantenham vínculo de emprego, sociedade, joint venture ou contrato de prestação de serviços que preveja disposições sobre conduta anticorrupção e lavagem de dinheiro.
5.5. O Cliente poderá contar com um serviço de avaliação extraordinária de crédito, para avaliação da possibilidade de aumento de seu Limite de Crédito Global, mediante a concessão de um limite de crédito adicional, que será extensivo a todos os Cartões Clara emitidos para o Cliente. Tal serviço estará sujeito à cobrança de tarifa.
5.5.1. O Cliente poderá solicitar o serviço de avaliação extraordinária de crédito por intermédio de seus Usuários, mediante a solicitação de realização de uma transação em valor superior ao Limite de Crédito Global do Cliente ou ao Limite de Crédito Individual de determinado Cartão Clara, por meio da inserção dos Mecanismos de Segurança pertinentes. Quando houver tal solicitação, a Clara realizará uma análise de crédito, de acordo com sua política, e, a seu critério, concederá ou não referido limite adicional, o que implicará na autorização ou na negativa desta transação acima do limite, conforme o caso.
5.5.2. Alternativamente, o Cliente, por meio de seus Administradores, poderá solicitar a prestação do serviço de avaliação extraordinária de crédito de forma desvinculada da realização de uma transação, por meio dos Canais de Comunicação disponibilizados pela Clara. Quando houver tal solicitação, a Clara realizará uma análise de crédito, de acordo com sua política, e, a seu critério, concederá ou não referido limite adicional.
5.5.3. Caso o limite adicional seja concedido, tendo em vista o risco relacionado a sua concessão, a Clara adotará providências para monitoramento da situação econômico-financeira do Cliente. Em razão deste serviço de monitoramento, a concessão do limite adicional estará sujeita à cobrança de tarifa, equivalente a um percentual do limite adicional concedido.
5.5.4. Os valores referentes às tarifas descritas nos itens 5.5.2 e 5.5.3 acima serão devidamente detalhados na Tabela de Tarifas disponibilizada pela Clara.
5.5.5. O Cliente reconhece que estará obrigado a realizar o pagamento referente às Transações realizadas mediante a utilização de referido limite adicional, tendo em vista o compromisso assumido mediante o aceite destes Termos de Uso e o princípio da boa-fé.
5.6. O Cliente autoriza a Clara a, a seu critério e independente de solicitação do Cliente, realizar o aumento automático de seu Limite de Crédito Global, mediante simples comunicação a respeito da alteração, com efeitos imediatos.
5.6.1. Nos casos em que a Clara, a seu critério e sem solicitação do Cliente, realizar tal aumento, não haverá cobrança de quaisquer tarifas em razão deste aumento.
5.7. A Clara poderá realizar a redução imotivada de seu Limite de Crédito Global, com redução proporcional dos Limites de Crédito Individuais, mediante comunicação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência, com exceção dos casos de redução imediata previstos abaixo.
5.8. A Clara poderá, a seu único e exclusivo critério, realizar a redução automática de seu Limite de Crédito Global, com redução proporcional dos Limites de Crédito Individuais, mediante comunicação, com efeitos imediatos, caso seja identificada a deterioração financeira do Cliente por meio das pesquisas realizadas periodicamente pela Clara e conforme previsto em sua política de crédito. Tais situações incluem, mas não se limitam, a:
a. Identificação de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial e/ou falência do Cliente;
b. Deterioração do risco de crédito do Cliente, identificado pela Clara em suas pesquisas periódicas em plataformas públicas e privadas de crédito;
c. Identificação de dívidas vencidas e não quitadas em nome do Cliente;
d. Mudanças na estrutura societária da empresa e/ou de seus Beneficiários Finais que indiquem riscos de crédito à Clara, conforme identificado em suas pesquisas periódicas em plataformas públicas e privadas de crédito;
e. Utilização de valor inferior a 30% (trinta por cento) do crédito oferecido por período superior a três meses consecutivos;
f. Casos em que tenha havido aumento temporário do Limite de Crédito Global concedido pela Clara, tendo findado o período de concessão do benefício;
g. Indícios de fraudes identificados pela Clara por meio do monitoramento de Transações;
h. Identificação de outros Clientes com mesmo Beneficiário Final do Cliente avaliado, de forma que as empresas deverão ser avaliadas em conjunto;
i. Deterioração significativa no setor de atuação do Cliente e/ou em sua atividade principal, entre outros; ou
j. Atraso no pagamento da Fatura.
5.9. O Limite de Crédito Global e os Limites de Crédito Individuais serão consumidos sempre que o Cliente realizar Transações com os Cartões Clara, incluindo, mas não se limitando a:
a. gastos e despesas decorrentes do uso dos Cartões Clara, inclusive compras parceladas;
b. pré-autorizações de operações com os Cartões Clara;
c. juros, tributos, impostos e demais despesas transacionadas com os Cartões Clara; e
d. outros pagamentos, conforme permitido por estes Termos de Uso.
5.10. A Clara se reserva ao direito de conceder o Limite de Crédito Global a seu Cliente em valor diverso daquele por ele solicitado, de acordo com sua avaliação de risco. Além disso, poderá ser atribuído pela Clara um Limite de Crédito Garantido (Limite Flexível), que possuirá valor máximo informado ao Cliente caso solicitado e limite adicional pré-aprovado, de forma que o Cliente possa utilizá-lo sem prévia solicitação, se necessário.
6. DO LIMITE DE CRÉDITO GARANTIDO OU LIMITE FLEXÍVEL
6.1. Por meio destes Termos de Uso, o Cliente concorda com os termos de contratação do produto de Limite de Crédito Garantido (também chamado de Limite Flexível) disponível em seu Ecossistema Clara, que consiste na atribuição de limite de crédito vinculado aos Cartões Clara físicos ou virtuais de titularidade do Cliente em contrapartida à outorga de uma garantia em favor da Clara, destinada ao pagamento das Faturas dos Cartões Clara (“Garantia”).
6.2. A concessão da Garantia pelo Cliente será operacionalizada da seguinte forma:
(i) realização, pelo Cliente, de aporte em dinheiro na Conta Digital, ou seja, em sua conta de pagamento pré-paga mantida junto à Clara (“Aporte”), de acordo com esses Termos de Uso; e
(ii) transferência e/ou ajuste dos recursos aportados na Conta Digital para conta de titularidade da Clara ou outra conta determinada pela Clara e informada ao Cliente (“Conta Limite Flexível"), a título de constituição da Garantia.
6.2.1. Em razão dos requisitos de concessão de Garantia previstos nos itens “i” e “ii” da Cláusula 6.2 acima, o Cliente desde já se declara ciente de que só poderá contratar o produto de Limite de Crédito Garantido caso contrate em conjunto a Conta Clara pós-paga (cartões corporativos) e a Conta Digital.
6.2.2. Os valores aportados pelo Cliente e transferidos para a Conta Limite Flexível poderão ser remunerados pela Clara, por sua mera liberalidade. Tal remuneração será entregue ao Cliente por meio de desconto nas Faturas dos Cartões Clara. As informações a respeito de eventual retorno concedido ao Cliente estarão disponíveis no Ecossistema Clara nos em documento destinado a estabelecer tais benefícios e poderão ser reduzidas, canceladas ou alteradas a critério exclusivo da Clara, mediante simples comunicação ao Cliente, com efeitos imediatos.
6.2.3. Fica desde já estabelecido que a transferência de valores para a Conta Limite Flexível não consiste em investimento, de forma que a nomenclatura de vinculação ao CDI ocorre apenas para facilitar o entendimento e cálculo pelo Cliente, inexistindo qualquer responsabilidade fiscal ou regulatória da Clara em relação a este benefício ora concedido aos Clientes, que é pessoal e intransferível.
6.2.4. É condição para a concessão e usufruto de tal benefício a manutenção da relação com a Clara, em conformidade com as condições dispostas nestes Termos de Uso, bem como a inexistência de débitos do Cliente para com a Clara, oriundos das Faturas dos Cartões Clara ou de qualquer outra natureza.
6.3. O Cliente concorda com as condições de operacionalização da concessão da Garantia, especialmente com a possibilidade de transferência de valores para titularidade da Clara ou outra conta determinada pela Clara e informada ao Cliente.
6.4. Realizado o procedimento acima, o Limite de Crédito Global do Cliente será aumentado em valor correspondente ao Aporte, na proporção de um para um, ou conforme alinhado comercialmente entre a Clara e o Cliente. Ou seja, será atribuído ao Cliente em forma de limite de crédito incluído em seu Limite Global, o mesmo valor por ele aportado em forma de garantia ou conforme proporção alinhada. Conforme forem realizadas Transações de pagamento com utilização dos Cartões Clara, os recursos mantidos na Conta Limite Flexível destinados à constituição da Garantia serão bloqueados e indisponibilizados para movimentação na mesma proporção da Garantia prestada, conforme alinhado, de forma que não possam ser acessados pelo Cliente até o pagamento da Fatura correspondente, caso seja utilizado o limite atribuído em razão da Garantia.
6.5. Os valores referentes à Garantia prestada deverão ser atualizados caso haja necessidade de concessão de Limite de Crédito Garantido adicional.
6.6. O Cliente poderá solicitar a retirada/devolução dos valores disponíveis na Conta Limite Flexível que não tenham sido bloqueados nos termos acima, sendo que, nesses casos, o Limite de Crédito Garantido será reduzido em igual valor, de forma proporcional ao montante da Garantia, o que implicará em redução do Limite de Crédito Global do Cliente no mesmo valor.
6.6.1. Tal solicitação pode ser realizada por meio das Aplicações e será processada no prazo de 4h (quatro horas) úteis, assim consideradas aquelas entre as 8:00h (oito horas) e as 20:00h (vinte horas), no horário de Brasília, de segunda à sexta.
6.7. A retirada do valor aportado como Garantia está vinculada ao pagamento da quantia referente à proporção do aumento concedido.
6.8. O Cliente poderá consultar seu Limite de Crédito Garantido por meio dos aplicativos da Clara, e assume a obrigação de acompanhar seu Limite de Crédito Garantido e seu Limite de Crédito Global, reconhecendo que a Clara se reserva o direito de negar a utilização dos Cartões Clara caso não haja limite disponível para determinada transação.
6.9. Ademais, caso não seja realizado pagamento da Fatura devida, os valores referentes à Garantia prestada serão automaticamente e proporcionalmente transferidos à titularidade da Clara e utilizados para compensação dos valores em aberto e o valor do Limite de Crédito Garantido será proporcionalmente reduzido, implicando em igual redução do Limite de Crédito Global do Cliente. Caso haja valores adicionais devidos em atraso, serão aplicados os procedimentos descritos no Capítulo 8.
6.10. Em caso de inadimplemento, eventuais benefícios concedidos pela Clara ao Cliente em relação a descontos atribuídos por valores aportados como garantia serão imediatamente suspensos e não serão devidos.
6.11. Para contratação do Limite de Crédito Garantido, o Cliente garante que as pessoas indicadas para assinatura do Termo de Adesão aos Termos de Uso do Ecossistema Clara são aquelas que possuem poderes para constituição da Garantia aqui descrita. Caso a assinatura não tenha sido realizada pelas pessoas com poderes para tal, o Cliente garante que providenciará a regularização da constituição da Garantia, bem como que não poderá, em momento e hipótese alguma, alegar a invalidade da constituição da Garantia contratada.
7. OPERACIONAL E PAGAMENTO DOS CARTÕES CLARA
7.1. No primeiro dia do Ciclo de Pagamento, a Clara disponibilizará ao Cliente, por meio do Ecossistema Clara e mediante o envio de e-mail ao Administrador, a Fatura correspondente ao Ciclo de Pagamento anterior, devendo o Cliente quitar o valor de referida Fatura até a data de vencimento nela indicada.
7.1.1. A data de vencimento da Fatura do Cliente poderá ser alterada pela Clara por razões operacionais mediante comunicação prévia ao Cliente.
7.1.2. Caso deseje, o Cliente poderá solicitar a alteração do Ciclo de Pagamento, e, consequentemente, da data de vencimento, o que estará sujeito à cobrança de tarifa, em razão dos ajustes operacionais que a Clara deverá implementar para atender a esta solicitação.
7.1.3. Caso o Cliente tenha solicitado a alteração na data de vencimento da Fatura e queira pedir uma nova alteração, terá que aguardar, no mínimo, 12 (doze) meses contados da data da solicitação de alteração anterior ou para novos clientes, aguardar 12 (doze) meses desde sua aceitação como cliente Clara.
7.2. Caso o Cliente não tenha acesso a sua Fatura antes do vencimento, será necessário contatar a Clara por meio dos Canais de Comunicação para obter uma segunda via, que lhe será encaminhada em até 03 (três) dias úteis.
7.2.1. O não recebimento da Fatura até o dia do vencimento pelo Cliente, ainda que ele tenha realizado a solicitação à Clara para envio da Fatura em até 03 (três) úteis, não isentará o Cliente da cobrança de juros, multas e eventuais Encargos pertinentes, em caso de não pagamento pontual de sua Fatura.
7.3. Caso o Cliente necessite, poderá solicitar à Clara comprovantes referentes às Transações realizadas com os Cartões Clara, segundas vias de Faturas quitadas ou não, entre outros documentos. Tal solicitação deve ser realizada por meio de nossos Canais de Comunicação e será atendida em até 03 (três) dias úteis.
8. ATRASO NO PAGAMENTO DE FATURA
8.1. Em caso de atraso no pagamento de determinada Fatura, o valor correspondente será acrescido dos juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês até a data de seu efetivo pagamento pelo Cliente (seja este pagamento feito diretamente pelo Cliente, seja mediante a contratação de operação de crédito pela Clara no exercício do mandato descrito no item 8.5 abaixo, quando da ocorrência desse evento). Sobre o valor total e acrescido dos juros de mora, ainda será aplicada multa de 2% (dois por cento) em decorrência do inadimplemento.
8.2. Os juros e a multa mencionados no item 8.1 incidirão sobre o valor devido à Clara desde a data de vencimento da Fatura e serão cobrados mesmo nos casos em que ocorrer a mudança de vencimento da Fatura, contando-se a partir da data de vencimento original.
8.3. Assim que verificado o inadimplemento de determinada Fatura e em até 05 (cinco) dias, contados da data de seu vencimento, a Clara enviará comunicação ao Cliente informando a respeito dos valores em atraso por duas vezes, a fim de realizar a cobrança dos valores devidos. A Clara não se responsabiliza caso as comunicações, se enviadas por e-mail, sejam recebidas pelo Cliente como spam.
8.4. Após as duas tentativas de contato enviadas ao Cliente (podem ser realizadas via e-mail, mensagem, push e/ou ligação), a Clara poderá realizar a negativação do cadastro do Cliente perante órgãos de proteção de crédito, conforme descrito e autorizado pelo item 15.2 abaixo.
8.5. Assim, caso após as medidas mencionadas nos itens 8.3 e 8.4 acima, o Cliente não realize o pagamento dos valores devidos, única e exclusivamente com o objetivo de quitar o valor da Fatura em atraso, calculado conforme itens 8.1 e 8.2 acima, a Clara, no exercício do mandato que lhe é outorgado pelo Cliente mediante a assinatura do Termo de Adesão, poderá, a qualquer momento, negociar e obter crédito em nome e por conta do Cliente junto ao Bancarizador, sendo tal contratação limitada ao valor devido pelo Cliente à Clara, sujeito a taxas de juros alinhadas àquelas praticadas usualmente no mercado. Conforme item 8.3 acima, essa contratação poderá ser realizada após 5 (cinco) dias contados a partir do vencimento da Fatura em atraso.
8.5.1. Tal mandato compreende a outorga de poderes especiais para, em nome e por conta do Cliente, assinar contratos de financiamento, abrir conta para movimentar os valores financiados, acertar prazos, juros e ônus da dívida, repactuar taxas de juros, emitir títulos de crédito representativos do débito perante o Bancarizador, tais como Cédulas de Crédito Bancário (“CCBs”) ou outros títulos de crédito previstos em lei, ou, ainda, substabelecer, em todo ou em parte, os poderes aqui outorgados, para a finalidade exclusiva de quitação do valor da Fatura em atraso.
8.6. Dessa forma, o Cliente poderá quitar a Fatura vencida antes da contratação da operação de crédito junto ao Bancarizador, sujeito ao pagamento do valor em atraso, calculado conforme mencionado nos itens 8.1 e 8.2 acima.
8.7. Os poderes acima mencionados, outorgados à Clara para contratação de operação de crédito em nome do Cliente, deverão ser concedidos por pessoa com poderes para tanto e devem ser outorgados enquanto estiver vigente a relação entre a Clara e o Cliente.
8.8. Os poderes outorgados à Clara para contratação de operação de crédito em nome do Cliente deverão estar vigentes enquanto perdurar a relação comercial entre Clara e Cliente (o que, para fins destes Termos de Uso, ocorrerá enquanto houver quaisquer valores pendentes de pagamento pelo Cliente à Clara, ainda que o acesso do Cliente ao Ecossistema Clara, e consequentemente à Conta Clara pós-paga e todos os Cartões Clara a ela vinculados venham a ser cancelados, por iniciativa do Cliente ou da própria Clara), de forma que, caso os poderes de representação daquele que outorgar poderes à Clara por meio da assinatura do Termo de Adesão tenham validade determinada, o Cliente se compromete a realizar a devida renovação do mandato outorgado à Clara.
8.9. Enquanto não for processada a quitação dos valores em aberto (seja mediante o pagamento diretamente pelo Cliente, seja por meio da contratação de operação de crédito, conforme estabelecido no item 8.5 acima), a Clara poderá aplicar determinadas restrições à utilização dos Cartões Clara.
8.9.1. Caso isso venha a ocorrer, o Cliente deverá buscar a orientação em relação a este procedimento no Ecossistema Clara ou por meio de nossos Canais de Comunicação.
8.10. Emitida a CCB ou outro documento hábil à formalização da operação de crédito na forma definida acima, a Clara comunicará o Cliente sobre tal emissão, detalhando o fluxo de pagamentos com as datas e montantes a serem pagos.
8.11. Sem que seja devida qualquer comunicação prévia ao Cliente, o Bancarizador poderá ceder os direitos creditórios lastreados pela CCB ou outro documento hábil à formalização da operação de crédito a fundos de investimento em direitos creditórios ou a quaisquer terceiros interessados em adquiri-los.
8.11.1. Caso tal cessão venha a ocorrer, tanto o Bancarizador quanto a Clara ficam devidamente autorizados a compartilhar os Dados Corporativos do Cliente (inclusive informações sobre as Transações realizadas), bem como Dados Pessoais de seus Usuários, Portadores e Pessoas Relacionadas, dentre outros, conforme necessário: (i) com os cessionários de tais direitos creditórios; e (ii) com os terceiros responsáveis pelo fornecimento de produtos e serviços necessários à operacionalização de referida cessão, observados sempre os limites e as finalidades apontadas e o que determina a legislação aplicável.
8.12. O Cliente poderá quitar integralmente a CCB antes de seu vencimento, hipótese em que a Clara informará o valor atualizado a ser pago, considerando o período proporcional entre a contratação e o pagamento. Para tanto, o Cliente deverá entrar em contato com a Clara por meio dos Canais de Comunicação disponíveis.
8.13. Caso haja impontualidade no cumprimento do fluxo de pagamentos previsto na CCB ou instrumento equivalente, incidirão sobre as quantias devidas, desde a data do inadimplemento até o efetivo pagamento: (a) juros remuneratórios (equivalentes à taxa de juros prevista na própria CCB ou documento equivalente), cumulados com (b) juros moratórios de 1% (por cento) ao mês, (c) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado e (d) na hipótese de ser necessário recorrer a meios administrativos ou judiciais para receber os valores devidos no âmbito da CCB ou documento equivalente emitido, as despesas de cobrança extrajudicial, limitadas ao montante de 10% (dez por cento) do valor do saldo devedor da CCB ou documento equivalente e, havendo procedimento judicial, custas processuais e honorários advocatícios fixados judicialmente.
9. CHARGEBACK DE COMPRAS FEITAS COM CARTÕES CLARA
9.1. Caso o Cliente não reconheça uma operação efetuada por meio de Cartão Clara, suspeite sobre a ocorrência de fraude ou tenha uma disputa comercial não resolvida com um Estabelecimento Comercial, o Cliente deverá entrar em contato com os Canais de Comunicação da Clara para solicitar o Chargeback (estorno dos valores supostamente computados indevidamente).
9.1.1. Os prazos para o envio de informações à Clara, por meio dos Canais de Comunicação, a respeito de Transações não reconhecidas são, conforme o caso, de: (a) 90 (noventa) dias, contados a partir do dia da transação caso a contestação seja relativa a fraude e o Cliente ainda esteja em posse de seu Cartão Clara; ou (b) 90 (noventa) dias, contados da data efetiva ou prevista de entrega informada pelo Estabelecimento Comercial, em caso de disputas comerciais.
9.2. O processo para realização de Chargeback incluindo documentação necessária, comunicações e prazos, será definido pela Bandeira e pelos Prestadores de Serviço parceiros da Clara.
9.3. O Usuário desde já fica ciente de que não serão aceitos procedimentos de Chargeback para Transações financeiras realizadas por intermédio do Ecossistema Clara com a utilização dos Mecanismos de Segurança corretos.
9.4. Da mesma forma, o Usuário fica ciente que caso compartilhe com terceiros dados referentes a seus Cartões Clara ou Mecanismos de Segurança do Ecossistema Clara, de forma que sejam utilizados por pessoas diversas de seu Portador em violação a esses Termos de Uso, o estorno dos valores não reconhecidos não será realizado pela Clara.
9.5. Aprovado o Chargeback, os valores erroneamente cobrados serão devolvidos por compensação na próxima Fatura, acarretando uma diminuição no valor total da Fatura a ser pago pelo Cliente.
9.6. Caso a disputa comercial à qual se refere o item 9.1 destes Termos de Uso tenha sido aberta pelo Cliente em descumprimento a regras comerciais estabelecidas pelo Estabelecimento Comercial e aceitas pelo Cliente, ou seja, de forma ilegítima, a Clara rejeitará o pedido de Chargeback realizado pelo Cliente.
10. SERVIÇOS DE PAGADORIA
10.1. Caso a Clara disponibilize ao Cliente o Serviço de Pagadoria, os Administradores deverão estar autorizados pelas regras de governança da sua empresa a utilizar tais serviços, inclusive para movimentar recursos, contratar e assumir obrigações em nome da empresa, sendo que a observância dessa obrigação é de responsabilidade do Cliente.
10.2. O Serviço de Pagadoria é um serviço disponibilizado por parceiros que serão contratados pela Clara em nome do Cliente (“Parceiros de Pagadoria”), que possibilitarão que o Cliente realize o pagamento de boletos por meio do uso do Cartão Clara.
10.3. Para que possa utilizar o Serviço de Pagadoria, o Cliente concorda que a operação funcionará nos termos dos demais gastos realizados com o Cartão Clara, sendo realizadas Transações para pagamento dos serviços prestados pelos Parceiros de Pagadoria, que serão os beneficiários das referidas transações.
10.4. O Cliente poderá realizar o pagamento de contas e boletos por meio do Serviço de Pagadoria, devendo aceitar, para tanto, os termos e condições disponibilizados pelos Parceiros de Pagadoria em suas respectivas plataformas. Por meio desse aceite, os Parceiros de Pagadoria disponibilizarão a solução de tecnologia, possibilitando que o Cliente realize o parcelamento do gasto refletido no boleto e conta por meio do uso do Cartão Clara.
10.5. Ao realizar o pagamento de boletos e contas com o Cartão Clara, o Cliente estará contratando os Parceiros de Pagadoria, que possibilitarão a disponibilização do Serviço de Pagadoria ao Cliente. Além disso, o Cliente reconhece e concorda que a contratação dos Serviços de Pagadoria envolverá a contratação de uma operação de crédito junto a instituição financeira parceira da Clara, para financiamento e viabilização do pagamento do boleto, nos termos das leis e regulamentações aplicáveis. A Clara fará essa contratação por meio de mandato conferido pelo Cliente por meio da assinatura de termo de autorização específico para contratação de crédito, mediante prévia confirmação e autorização do Cliente, observado no que for aplicável as disposições previstas nesta cláusula. Referidas operações de crédito serão contratadas no momento do pagamento de boleto por meio do Ecossistema Clara conforme taxas indicadas e mediante concordância do Cliente.
SEÇÃO III – CONTA DIGITAL CLARA
11. UTILIZAÇÃO DA CONTA DIGITAL CLARA
11.1. As Transações pré-pagas serão realizadas por meio da Conta Digital e registradas em relação aos débitos e créditos conforme a utilização pelo Cliente. As Transações pré-pagas deverão observar o Saldo Disponível em tal conta, bem como os limites, os horários e os demais critérios informados nos Canais de Comunicação, sendo que cada Usuário deverá se atentar para o limite pré-estabelecido para sua utilização pelo Administrador e aos valores fixados pela Clara, conforme informado.
11.2. O valor do Saldo Disponível está condicionado ao aporte prévio de recursos pelo Cliente em sua Conta Digital e poderá ser utilizado para realização de Transações em nome do Cliente pelos Usuários cadastrados pelo Administrador do Cliente, observadas as alçadas que vierem a ser definidas para cada Usuário pelo Administrador.
11.3. Com base no Saldo Disponível, as Transações realizadas pelos Usuários serão registradas em tempo real pela Clara em Extrato e poderão ser consultadas pelo Cliente a qualquer momento, por meio de seus Usuários com Nível de Permissão adequado, a qualquer momento, por meio do Ecossistema Clara.
11.3.1. O Extrato conterá o registro de todas as movimentações realizadas pelo Cliente, por meio de seus Usuários, bem como a cobrança de Encargos e Tarifas.
11.4. As operações e/ou Funcionalidades estarão disponíveis somente nos horários determinados pelos sistemas de compensação e liquidação referentes a cada uma delas e pela regulamentação aplicável.
11.5. O Cliente reconhece que as operações realizadas por meio eletrônico não são infalíveis e que, por isso, deve buscar sempre conferir suas efetivações, estando ciente, ainda, de que as informações disponibilizadas para consulta nos Canais de Comunicação podem não estar atualizadas em razão de eventuais Transações ainda em processamento.
11.6. As transferências entre Contas (TEF) e as Transferências Eletrônicas Disponíveis (TED) são processadas no mesmo dia, se realizadas até o horário limite informado no Ecossistema Clara.
11.7. Será considerado como correto e aceito como comprovante de Transação o lançamento realizado na Conta Digital, bem como os dados constantes dos Extratos emitidos pela Clara, desde que não questionados por escrito pelo Cliente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data do lançamento.
11.8. O Cliente deve manter na Conta Digital Saldo Disponível suficiente para o cumprimento de todas as obrigações contraídas junto à Clara e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras ou controladas, ou ainda decorrentes de disposições legais, até o efetivo encerramento da Conta Digital. Além disso, a Clara poderá exigir a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, um Saldo Disponível médio mínimo para manutenção da Conta Digital, para não a caracterizar como inativa.
11.9. O saldo mantido pelo Cliente na Conta Digital não estará sujeito a qualquer remuneração.
12. PIX
12.1. Transações Pix
12.1.1. O Cliente poderá realizar pagamentos e transferências por meio do Pix, arranjo de pagamento instituído pelo BCB, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana e em todos os dias do ano (incluindo sábados, domingos e feriados), que permite que os recursos relacionados a transações de pagamento sejam disponibilizados aos usuários recebedores em poucos segundos, em sua Conta Digital ou na respectiva conta transacional do destinatário, ressalvadas as hipóteses previstas nestes Termos de Uso.
12.1.2. Uma Transação realizada por meio do Pix (“Transação Pix”) poderá ser iniciada na Conta Digital mediante (i) inserção manual dos dados da conta destino; (ii) inserção de uma Chave Pix da conta destino; ou (iii) geração (em caso de recebimento) ou leitura (em caso de pagamento ou transferência) de um QR Code.
12.1.3. As Transações Pix realizadas pelo Cliente (pagamentos, recebimentos e devoluções) serão indicadas no extrato da Conta Digital, de forma que essas transações possam ser facilmente diferenciadas das demais Transações realizadas pelo Cliente.
12.2. Limites transacionais do PIX
As transações realizadas por meio do PIX poderão sofrer limitações de acordo com o horário, natureza, valores e contraparte designada. As informações detalhadas relacionadas a essas limitações estarão disponíveis ao Cliente no Ecossistema Clara.
12.3. Registro e gerenciamento de Chaves Pix
12.3.1. A qualquer momento, a seu exclusivo critério, o Cliente poderá, por meio de seu Administrador, solicitar o registro de uma Chave Pix vinculada à sua Conta Digital, sendo necessário que o Cliente tenha a posse da Chave Pix escolhida (com exceção da chave aleatória) e que conceda o seu consentimento para tal registro por meio do Ecossistema Clara e/ou dos Canais de Atendimento.
12.3.2. O Cliente poderá registrar como Chave Pix:
a) número de telefone celular;
b) e-mail; e
c) número de inscrição no CNPJ.
12.3.3. Sem prejuízo do disposto acima, o Cliente poderá solicitar a geração de uma Chave Pix aleatória, que será disponibilizada pela Clara ao Cliente.
12.3.4. Não serão registradas as Chaves Pix que:
a) já estiverem registradas;
b) estiverem vinculadas à conta transacional mantida por outro participante do Pix; e
c) possuírem erros de sintaxe ou de preenchimento da ordem de registro.
12.3.5. Ao registrar uma Chave Pix, o Cliente declara ter conhecimento de que os terceiros com quem o Cliente realizar Transações por meio do Pix terão visibilidade, a cada Transação, de sua razão social e do número do seu CNPJ.
12.3.6. A alteração de Chave Pix poderá ser realizada em relação às modalidades de Chave Pix listadas nas alíneas “a” a “c” do item 12.2.2 destes Termos de Uso, a pedido do Cliente ou no caso em que houver alteração dos identificadores de agência ou de agência e de conta na Clara, mantida a sua titularidade pelo Cliente.
12.3.7. A portabilidade da Chave Pix poderá ser realizada em relação às modalidades de Chaves Pix listadas nas alíneas “a” a “c” do item 12.2.2 destes Termos de Uso, a pedido do Cliente por meio de seu Administrador, em decorrência do processo de registro da Chave Pix ou por meio da funcionalidade oferecida na Conta Digital.
12.3.8. A reivindicação da posse da Chave Pix poderá ser realizada, a pedido do Cliente por meio de seu Administrador, em decorrência do processo de registro da Chave Pix, em relação às modalidades de Chaves Pix mencionadas nas alíneas “a” e “b” do item 12.2.2 destes Termos de Uso.
12.3.9. A Chave Pix poderá ser excluída a qualquer momento do DICT, a pedido do Cliente, ou diretamente pela Clara, sem a necessidade de anuência do Cliente, nos seguintes casos:
a) inabilitação ou encerramento da Conta Digital;
b) suspeita, tentativa ou efetivo uso fraudulento da Chave Pix; ou
c) identificação da necessidade de ajuste após processo de verificação de sincronismo de Chaves Pix.
12.4. Utilização da marca Pix
12.4.1. A marca Pix é de titularidade exclusiva do BCB, que confere aos participantes do Pix (dentre eles, a Clara), uma licença temporária, não exclusiva e intransferível de uso da marca, em suas formas nominativa e de símbolo, nos termos do artigo 139 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.
12.4.2. Todo e qualquer uso da marca Pix deverá estar em conformidade com os termos do Regulamento do Pix e do Manual de Uso da Marca Pix, disponíveis em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/pagamentosinstantaneos.
12.4.3. Os anúncios que o Cliente eventualmente vier a realizar sobre os instrumentos de pagamento aceitos pelo Cliente em transações de pagamento:
a) não poderão veicular a marca Pix em dimensão inferior às marcas, aos símbolos ou aos logotipos dos demais instrumentos de pagamento aceitos pelo Cliente; e
b) não poderão indicar ou sugerir que o Pix possua aceitação mais restrita ou menos vantajosa do que os demais instrumentos aceitos pelo Cliente, quando tal impressão não corresponda à realidade ou não seja adequadamente justificada por diferenças técnicas.
12.4.4. O uso da marca Pix, na realização de Transações, não confere ao Cliente qualquer direito de titularidade ou outro benefício referente àquela marca.
12.4.5. Caso o Cliente utilize indevidamente a marca Pix, tal utilização implicará em descumprimento destes Termos de Uso, o que será comunicado ao BCB pela Clara, bem como sujeitará o Cliente às penalidades cabíveis de acordo com a gravidade ou reincidência, quais sejam, (i) suspensão da utilização do Pix; (ii) suspensão, bloqueio, limitação de acesso ou encerramento da Conta Digital, em caso de grave infração, devidamente comprovada (caso em que o Cliente deverá solicitar imediatamente a retirada de eventual Saldo Disponível em sua Conta Digital); e/ou (iii) responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal na forma prevista na legislação em vigor.
12.4.6. As penalidades acima descritas também poderão ser aplicadas caso o Cliente se recuse ou demore injustificadamente para regularizar o uso da marca Pix, após o recebimento de comunicação da Clara.
12.5. Tratamento de fraudes e devoluções
12.5.1. Quando o Cliente figurar como usuário pagador, a Transação Pix poderá ser rejeitada quando:
a) o tempo para autorização de iniciação de transação exceder o tempo máximo para essa autorização;
b) houver fundada suspeita de fraude, inclusive nos casos em que estiver prestando serviço de iniciação de transação de pagamento;
c) houver problemas na autenticação do usuário pagador; e
d) envolver movimentação de recursos oriundos de Clientes sancionados por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, na forma prevista na Lei nº 13.810, de 2019, e conforme disciplina própria editada pelo BCB.
12.5.2. Quando o Cliente figurar como usuário recebedor, a Transação Pix poderá ser rejeitada quando:
a) houver fundada suspeita de fraude; e
b) houver problemas na identificação do usuário recebedor.
12.5.3. O Cliente será notificado caso realize Pix objeto de suspeita de fraude ou de infração às normas relativas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, sempre que a Clara precisar utilizar tempo adicional para análise da Transação, sendo que, durante o período em que a ordem de pagamento estiver sendo analisada, a Clara disponibilizará ao Cliente a opção de cancelamento da Transação.
12.5.3.1. Caso sejam identificadas operações realizadas pelo Cliente que sejam suspeitas de fraude ou em que se verifique falhas operacionais nos sistemas das instituições envolvidas na Transação do Pix, o recebimento da referida Transação ficará condicionado à conclusão da análise da Clara.
12.5.3.2. Na hipótese prevista na Cláusula 12.4.3.1 acima, o Cliente poderá solicitar diretamente a devolução de recursos recebidos, antes da execução da devolução diretamente pela Clara, por meio da iniciação de uma devolução na Conta Digital.
12.5.3.3. É admitida a abertura de apenas uma devolução para cada Transação Pix nestas circunstâncias.
12.5.4. O Cliente, por iniciativa própria, poderá solicitar a devolução de quaisquer Transações Pix, de forma total ou parcial, que tenha sido objeto de recebimento, por meio da iniciação de uma “devolução” na Conta Digital.
12.5.4.1. O Cliente deverá informar o valor da devolução à Clara que, uma vez que o Cliente a tenha autorizado, debitará o correspondente valor da Conta Digital e o remeterá ao usuário pagador, informando o motivo da devolução.
12.5.4.2. Nos casos previstos na Cláusula 12.4.4, é permitido que o Cliente solicite múltiplas devoluções parciais de uma única Transação Pix, até que o valor total da referida Transação tenha sido atingido.
12.5.5. Adicionalmente, a Clara poderá iniciar a devolução de Transações Pix recebidas pelo Cliente, caso (i) identifique suspeita de fraude ou falha operacional relacionada a tal operação ou (ii) receba solicitação do prestador de serviços de pagamento do usuário pagador com fundamento regulatório – hipóteses em que o Cliente desde já autoriza a realização de bloqueio cautelar dos recursos mantidos na Conta Digital, até o limite do valor total da Transação recebida para posterior devolução à conta de origem.
12.5.5.1. O bloqueio cautelar dos valores será suspenso tão logo seja apurada a ausência de ocorrência de fraude ou de falha operacional.
12.5.5.2. Uma vez constatada a ocorrência da fraude ou da falha operacional, o Cliente autoriza a devolução de tais valores no âmbito do Mecanismo Especial de Devolução, em uma ou mais parcelas.
12.5.6. Para a efetivação de qualquer devolução de uma Transação Pix, é necessário que:
a) haja recursos suficientes na Conta Digital do Cliente; e que
b) a iniciação da devolução tenha sido realizada em até 90 (noventa) dias contados da data em que houver sido realizada a transação original.
SEÇÃO IV – DISPOSIÇÕES COMUNS À CONTA CLARA PÓS-PAGA E CONTA DIGITAL
13. ENCARGOS E TARIFAS
13.1. A Clara não cobrará do Cliente qualquer valor pela manutenção do Ecossistema Clara, mas se reserva ao direito de cobrar eventuais anuidades ou mensalidades para o uso dos Cartões Clara vinculados à Conta Clara pós-paga e para o uso da Conta Digital. Adicionalmente, serão cobrados os Encargos e Tarifas devidos em conformidade com os Serviços Contratados e utilizados pelo Cliente, que o Cliente venha a ter, sempre conforme valores informados ao Cliente na Tabela de Tarifas ou informado ao Cliente por meio dos Canais de Comunicação.
13.1.1. Em relação à Conta Clara pós-paga, tais Encargos e Tarifas poderão incidir, inclusive, sobre possíveis valores em aberto e faturas em atraso que o Cliente venha a ter.
13.1.2. Em relação à Conta Digital, os valores passíveis de cobrança serão debitados do Saldo Disponível, ou serão lançados para pagamento na próxima Fatura do Cliente que estiver em aberto.
13.2. Será de responsabilidade do Cliente o pagamento dos tributos atualmente vigentes ou que venham a ser instituídos, cujo fato gerador esteja relacionado aos Serviços Contratados.
13.3. As cotações, taxas, condições, prazos e demais informações financeiras disponibilizadas pela Clara são dinâmicas, meramente indicativas e podem estar sujeitas à aprovação cadastral, variações de mercado e demais condições do produto ou serviço vigentes na data da contratação.
13.4. Os valores estabelecidos na Tabela de Tarifas e aqueles fornecidos ao Cliente por meio dos Canais de Comunicação, contemplam os custos relacionados à prestação dos serviços pela Clara, ficando o Cliente ciente e de acordo em suportar e pagar à Clara todos os incrementos e alterações nesses custos, inclusive aqueles relacionados à alteração na carga tributária incidente na prestação dos Serviços Contratados, tais como os acréscimos decorrentes de alteração de alíquotas e de base de incidência, bem como a criação de novos tributos incidentes na prestação dos serviços, de forma a preservar o equilíbrio econômico existente no momento da contratação.
13.5. Além da revisão, a qualquer tempo, dos valores previstos nos Encargos e Tarifas em razão do incremento e alterações incidentes nos custos da Clara, esses valores poderão ser reajustados na menor periodicidade permitida pela legislação vigente, de forma a manter o equilíbrio econômico estabelecido, especialmente em cenários de instabilidade de preços na economia (por exemplo, inflação elevada).
14. LIMITES TRANSACIONAIS
14.1. Os produtos e meios de pagamento disponibilizados no Ecossistema Clara podem vir a sofrer limitações de uso relacionadas à natureza da transação, contraparte, valores e horários. As informações detalhadas referente a essas restrições de cada produto poderão ser consultadas no Ecossistema Clara.
15. CONSEQUÊNCIAS DO INADIMPLEMENTO E VENCIMENTO ANTECIPADO
15.1. Na hipótese de inadimplemento, assim entendido o descumprimento de quaisquer obrigações legais ou contratuais aplicáveis ao Cliente em relação à Clara por força destes Termos de Uso, seja em razão da utilização da Conta Clara pós-paga seja da Conta Digital, inclusive de natureza não financeira, sem prejuízo da adoção de outras providências eventualmente previstas nestes Termos de Uso, a Clara também poderá (a) suspender total ou parcialmente os serviços e/ou cancelar a Conta Digital, a Conta Clara pós-paga e os Cartões Clara emitidos em favor dos Portadores indicados pelo Cliente, sem que isso signifique novação ou extinção da dívida gerada pelo Cliente (por meio de seus Portadores) até tal suspensão ou cancelamento, nem implique em quitação geral pela Clara das obrigações assumidas pelo Cliente; (b) restringir o Limite de Crédito Global concedido ao Cliente e os Limites de Crédito Individuais correspondentes a cada Cartão Clara; e (c) proceder a qualquer outra medida admitida em direito.
15.1.1. Fica desde já estabelecido que a prerrogativa acima prevista é aplicável, inclusive, aos casos de atraso no pagamento de determinada Fatura – hipótese em que a suspensão ou cancelamento poderá ocorrer mediante comunicação expressa ao Cliente, a qualquer momento após a identificação do não pagamento de referida Fatura.
15.2. Caso ocorra o inadimplemento dos valores em aberto para com a Clara, de acordo com o previsto nestes Termos de Uso e na Tabela de Tarifas, a Clara poderá proceder com a negativação do cadastro do Cliente perante órgãos de proteção de crédito, bem como realizar o protesto dos valores em aberto perante tabelião de notas e protestos.
15.3. Havendo hipóteses de: (a) suspeita de fraude na utilização dos Cartões Clara ou de qualquer outro produto do Ecossistema Clara por parte do Cliente; (b) utilização dos Cartões Clara ou do Ecossistema Clara pelo Cliente de forma ilegal ou em violação aos presentes Termos de Uso, acarretando a rescisão contratual; (c) recuperação extrajudicial do Cliente; (d) recuperação judicial do Cliente; (e) decretação de falência do cliente; ou (f) inadimplemento e/ou caso de renegociação de valores devidos, a Clara considerará vencidas antecipadamente as compras realizadas pelo Cliente de forma parcelada, legitimando-se a cobrança do valor total do limite de crédito utilizado pelo Cliente.
16. SEGURANÇA DO ECOSSISTEMA CLARA
16.1. Embora nos esforcemos para assegurar que o Ecossistema Clara e seu conteúdo sejam confiáveis, nenhuma garantia (explícita ou implícita) é feita quanto à sua exatidão, integridade ou imparcialidade e, portanto, o Cliente deve, se necessário, obter uma verificação independente de quaisquer das informações nele contidas.
16.2. Os Usuários deverão gerar seus próprios logins e dados de acesso ao Ecossistema Clara, que poderão ser senhas, one time passwords, números de identificação pessoal, a combinação de qualquer dos Mecanismos de Segurança mencionados ou qualquer outro mecanismo que a Clara disponibilize como forma de proteção e segurança do Ecossistema Clara.
16.3. O Cliente deve assegurar que os Usuários cumpram com as seguintes obrigações:
a. Não emprestar, ceder ou transmitir seus dados de acesso e Mecanismos de Segurança a terceiros e respeitando, portanto, as regras internas da Clara de Segurança da Informação;
b. Não compartilhar informações relacionadas a seus Mecanismos de Segurança;
c. Não compartilhar dados referentes aos seus Cartões Clara com terceiros (como número do cartão, senha e código de segurança);
d. Manter seus Cartões Clara como de uso estritamente individual e não compartilhado;
e. Conservar e guardar adequadamente os Mecanismos de Segurança para acesso ao Ecossistema Clara conforme sua natureza, especificações e restrições; e
f. Cancelar e gerar novos logins e senhas quando presumido que o atual esteja comprometido ou tenha sido extraviado.
16.3.1. As disposições acima não excluem a necessidade de adoção de medidas de segurança da informação próprias e adicionais adequadas pelos Portadores, Usuários e pelo Cliente.
16.3.2. O Cliente, os Portadores e Usuários devem estar cientes que as informações sobre o Ecossistema Clara às quais tiverem acesso em razão da distribuição realizada pelo Administrador do Cliente são pessoais e intransferíveis, não sendo de responsabilidade da Clara qualquer eventualidade decorrente do compartilhamento indevido das referidas informações com terceiros não autorizados.
16.4. O Cliente é responsável pelo mau uso dos Mecanismos de Segurança para acesso ao Ecossistema Clara pelos seus Usuários e pelos dispositivos móveis que tenham acesso ao Ecossistema Clara, independentemente do Nível de Permissão concedido, e deverá comunicar imediatamente à Clara qualquer perda, comprometimento ou mau uso destes.
16.5. A partir da comunicação imediata à Clara dos fatos descritos acima, o Cliente se exonera da responsabilidade civil pelo uso fraudulento dos Mecanismos de Segurança por terceiros, ressalvados os casos de comprovada culpa ou dolo do Cliente e/ou do Usuário. A não comunicação à Clara da perda ou comprometimento de seus Mecanismos de Segurança de acesso ao Ecossistema Clara tornará de responsabilidade do Cliente todo e qualquer dano, perda ou prejuízo incorrido em decorrência de tal perda ou comprometimento.
17. ANTICORRUPÇÃO E CONFORMIDADE
17.1. Nos termos do Código de Conduta da Clara, disponível em www.clara.com.br, todos os empregados, Clientes, parceiros, Prestadores de Serviços e fornecedores da Clara devem se portar de acordo com a legislação vigente, inclusive com as normas anticorrupção.
17.2. Nesse sentido, a Clara realizará todos os procedimentos necessários à detecção e reporte de atividades suspeitas relacionadas à prática de atividade ilegal ou criminosa, realizando denúncias internas caso seja identificado caso suspeito, sendo adotadas internamente as medidas necessárias para investigação e eventual reporte às autoridades responsáveis.
17.3. A Clara manterá atualizados os livros, registros e documentos relacionados a todas as Transações realizadas por seus Clientes pelo prazo exigido pela regulamentação aplicável, observadas as cautelas necessárias no âmbito do armazenamento de dados, incluindo a prevenção de danos, falsificação, destruição ou alteração indevida dos dados por meio dos métodos necessários e prudentes.
17.4. A Clara compromete-se a observar todas as normas legais e infralegais aplicáveis à disponibilização do Ecossistema Clara e de todas as suas Funcionalidades, que incluem, mas sem limitação, o Marco Civil da Internet, a Lei de Sigilo Bancário e as normas do Conselho Monetário Nacional e do BCB.
17.5. Em caso de descumprimento da legislação vigente ou das normas internas da Clara por empregados, Clientes, parceiros, Prestadores de Serviços ou fornecedores da Clara, serão adotadas medidas de gestão de consequências trabalhistas, cíveis e administrativas cabíveis, incluindo a possibilidade de dispensa de empregados por justa causa ou rescisão contratual.
18. DA PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
18.1. Em cumprimento à legislação aplicável referente a prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo, serão verificadas as Transações realizadas pelo Cliente por meio do Ecossistema Clara a fim de monitoramento de eventuais movimentações suspeitas que tenham indícios de ligação com lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, o que não será permitido pela Clara, nos termos das disposições legais.
18.2. Serão automaticamente reportadas aos órgãos reguladores todas as Transações consideradas suspeitas pela Clara (tais como aquelas que tenham origem desconhecida, entre outras que possam gerar qualquer tipo de desconfiança, em maior ou menor grau), tanto aquelas realizadas por meio da Conta Digital Conta quanto pelos Cartões Clara, a fim de evitar a utilização do Ecossistema Clara para atividades ilícitas.
18.3. A Clara poderá, ainda, realizar a contratação de provedores para auxílio ao monitoramento de Transações e identificação de operações suspeitas.
18.4. As operações realizadas pelo Cliente serão registradas pela Clara em histórico compilado, para que se possa averiguar a ocorrência de movimentações suspeitas ou fraudes. Adicionalmente, todos os documentos relacionados a tais operações e as informações relacionadas a eventuais reportes aos órgãos reguladores serão mantidos em arquivo pela Clara pelo prazo exigido pela regulamentação aplicável.
19. DIREITOS DA CLARA SOBRE O ECOSSISTEMA CLARA
19.1. Titularidade. A Clara é única titular dos direitos de propriedade intelectual relativos ao Ecossistema Clara, suas funcionalidades e todas as informações geradas e/ou desenvolvidas por seu negócio, incluindo, mas não limitado, ao software, conteúdo, desenho, domínio web, código fonte, textos, diagramas, esquemas, imagens, fotografias, artigos, logos, vídeos, marcas, nomes comerciais e qualquer informação ou conteúdo que seja produzido direta ou indiretamente pela Clara e que possa estar incluído no Ecossistema Clara, independentemente da forma de apresentação, compartilhamento ou armazenamento (“Conteúdo Clara”).
19.1.1. Tais direitos são ativos da Clara que devem ser utilizados apenas para sua finalidade autorizada e estão sujeitos a monitoramento e auditoria por parte da Clara, por si ou por terceiros, sem necessidade de comunicação prévia, e são protegidos pela legislação nacional e por tratados internacionais vigentes.
19.2. Licença de Uso. Sujeito a estes Termos de Uso, a Clara concede ao Cliente uma licença pessoal, limitada, temporária, não exclusiva, intransferível e não-sublicenciável para utilizar o Ecossistema Clara (inclusive de qualquer Aplicação eventualmente disponível para download ou acessível por qualquer outro meio) e usufruir de suas Funcionalidades, observadas as condições previstas nestes Termos de Uso, pelo período de duração da relação do Cliente com a Clara.
19.2.1. A autorização aqui concedida não permite a exploração comercial do Ecossistema Clara, mas tão somente o uso de suas Funcionalidades nos limites das condições dispostas nestes Termos de Uso.
19.2.2. A suspensão ou o cancelamento do acesso ao Ecossistema Clara, por qualquer motivo, implica a suspensão ou cancelamento desta licença.
19.3. Restrição de Uso. O Conteúdo Clara é protegido pela legislação de direitos de propriedade intelectual, incluindo direitos autorais, direitos de propriedade industrial, dentre outros direitos.
19.3.1. É proibido usar, copiar, reproduzir, modificar, traduzir, publicar, transmitir, distribuir, executar, fazer o upload, exibir, licenciar, vender, explorar, fazer scrapping e/ou engenharia reversa do Conteúdo Clara, para qualquer finalidade, sem o consentimento prévio e expresso da Clara.
19.3.2. Qualquer uso não autorizado do Conteúdo Clara será considerado violação aos direitos de propriedade intelectual e acarretará o dever de indenizar pelo uso indevido.
19.3.3. Nenhuma disposição destes Termos de Uso configura restrição ou renúncia de quaisquer direitos da Clara sobre o Ecossistema Clara ou o Conteúdo Clara, tampouco cessão aos Clientes dos direitos de propriedade intelectual da Clara.
19.4. Suspensão do Ecossistema Clara. A Clara reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, alterar ou remover do Ecossistema Clara, total ou parcialmente, qualquer conteúdo, incluindo funcionalidades, sem qualquer comunicação prévia ao Cliente e sem que lhe seja devida qualquer indenização, sem afetar, contudo, os direitos do Cliente.
19.4.1. O disposto no item 18.4 não se refere aos serviços oferecidos no Ecossistema Clara em andamento, contudo, tais serviços poderão ser indisponibilizados a qualquer tempo, por qualquer motivo e a exclusivo critério da Clara (por exemplo, em caso de suspensão de serviços em virtude de pandemia), sendo certo que a Clara assume o compromisso de honrar todos os contratos assinados no Ecossistema Clara.
19.5. Melhorias. Qualquer desenvolvimento, arranjo, melhoria, atualização realizada pela Clara no Ecossistema Clara ou no Conteúdo Clara, ainda que por sugestão ou solicitação do Cliente, serão considerados de titularidade desta, podendo a Clara empregá-los livremente e, sem limitação, adaptar, aperfeiçoar, transformar, reproduzir, distribuir, comercializar, levar a registro, ceder e licenciar, a qualquer título e a seu exclusivo critério.
19.6. Avaliações. A Clara é livre para usar, aplicar, modificar, publicar, reproduzir e comercializar quaisquer comentários, informações, ideias, conceitos, opiniões, técnicas e/ou quaisquer outros materiais contidos em qualquer comunicação que o Cliente envie à Clara, seja por meio do Ecossistema Clara ou por outros canais de comunicação, incluindo, sem limitação, qualquer sugestão, solicitação de melhorias, recomendações oferecidas pelo Cliente à Clara, sejam ou não relacionadas ao Conteúdo Clara e/ou ao Ecossistema Clara ("Avaliações"). O Cliente também cede à Clara todos os direitos patrimoniais de propriedade intelectual relacionados às avaliações, de forma gratuita, irrevogável, irretratável, total, perpétua e global, sem que seja devido ao Cliente qualquer remuneração, reconhecimento, pagamento ou indenização.
20. PRÁTICAS CONSIDERADAS PROIBIDAS
20.1. O Cliente concorda que, na utilização do Ecossistema Clara, é terminantemente proibido:
a. Ceder, sublicenciar, vender, doar, alienar, alugar, distribuir, transmitir ou transferir, total ou parcialmente, a terceiros, sob quaisquer modalidades, a qualquer título, bem como copiar, modificar, ampliar, reduzir, adaptar, traduzir, descompilar, desmontar, executar engenharia reversa ou de qualquer forma explorar economicamente o Ecossistema Clara e o Conteúdo Clara, incluindo os dados e as informações disponibilizadas, bem como utilizá-los para finalidades não previstas neste Termos de Uso ou para criação ou fornecimento de outros produtos ou serviços concorrentes ao Ecossistema Clara;
b. Disseminar ou instalar vírus ou qualquer outro código, arquivo ou software malicioso com o propósito de interromper, destruir, acessar indevidamente, limitar ou interferir no funcionamento ou segurança do Ecossistema Clara, bem como das informações, dados e equipamentos da Clara, de outros Clientes do Ecossistema Clara ou de terceiros, ou, ainda, para qualquer outra finalidade ilícita;
c. Usar e acessar o Ecossistema Clara ou o Conteúdo Clara ou praticar atos de forma que prejudiquem a sua segurança, integridade, disponibilidade e/ou o seu funcionamento normal;
d. Praticar atos que causem ou possam causar algum tipo de dano ou prejuízo à Clara ou qualquer terceiro, que violem nossos direitos, de nossos parceiros, de nossos usuários, de quaisquer terceiros ou que violem a ordem pública;
e. Utilizar o Ecossistema Clara para finalidades consideradas ilícitas, ilegais, fraudulentas ou prejudiciais, ou com relação a qualquer atividade ou propósito ilícito, ilegal, fraudulento ou prejudicial ou, ainda, para a prática de atos considerados ameaçadores, maliciosos, abusivos, ofensivos, difamatórios, de assédio, obscenos ou indecentes, ou que promovam o ódio, incitem a violência ou intolerância racial, política ou religiosa;
f. Remover notificações ou citações de qualquer direito autoral, marca registrada ou outros direitos de propriedade contidos no Ecossistema Clara ou em qualquer conteúdo ou outro material disponível nela disponíveis;
g. Disponibilizar e/ou disseminar informações ou qualquer conteúdo não solicitado ou não autorizado, tais como “SPAM” ou conteúdo pertencente a terceiros e que não tenha direito de utilizar, tais como conteúdo protegido por direitos autorais ou conteúdo contendo Dados Pessoais de terceiros;
h. Criar contas de acesso por meios automatizados ou com pretensões falsas ou fraudulentas;
i. Utilizar robôs, “spider”, “crawler”, “scraper” ou outros meios ou interfaces automatizadas para acessar o Ecossistema Clara ou extrair informações de outras pessoas que utilizem o Ecossistema Clara;
j. Utilizar o Ecossistema Clara para a prática de atos que violem padrões éticos e morais ou as normas legais aplicáveis, sendo de todo vedada a distorção da finalidade dos serviços. Exemplificativamente, não serão permitidos a prática de atos que: (a) violem a privacidade e a honra ou que denigram e prejudiquem terceiros; (b) violem direitos de propriedade intelectual de terceiros; (c) tenham por objetivo obter o acesso ilegal a dados nossos ou de terceiros; ou (d) induzam terceiros a erros;
k. Acessar o Ecossistema Clara, ou quaisquer dados nela contidos, de maneira não autorizada;
l. Violar a privacidade de outros Clientes do Ecossistema Clara; ou
m. Praticar qualquer ato contrário à legislação em vigor ou a este Termos de Uso.
21. HIPÓTESES DE CANCELAMENTO
21.1. Sem prejuízo de outras hipóteses previstas neste instrumento, a Clara poderá, a seu único e exclusivo critério, cancelar, bloquear ou suspender o acesso do Cliente ao Ecossistema Clara (e, consequentemente, à Conta Clara pós-paga e todos os Cartões Clara a ela vinculados, e à Conta Digital) caso o Cliente, por si ou por meio de qualquer de seus Usuários, independente de notificação prévia:
a. descumpra os Termos de Uso ou qualquer outra obrigação assumida junto à Clara, incluindo os termos do Código de Conduta da Clara e as obrigações de pagamento que lhe forem devidas;
b. realize, ou mantenha relação com pessoa física ou jurídica que realize atividades ilegais, em violação às políticas internas de Conformidade, Anticorrupção, Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate do Financiamento do Terrorismo da Clara;
c. utilize, por si ou mediante terceiros, serviços da Clara de maneira que, de qualquer forma, gerem a suspeita de que tal utilização busca obter benefícios ou vantagens ilícitos, fraudulentos ou que atentem contra as melhores práticas de mercado;
d. represente risco de qualquer natureza à Clara, inclusive à sua imagem e reputação;
e. ocorra a deterioração financeira do Cliente, conforme apontado em pesquisas periódicas realizadas pela Clara;
f. forneça informações falsas durante o processo de onboarding ou apresente indícios de corrupção, lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo;
g. seja identificada duplicidade de contas de titularidade de um mesmo CNPJ;
h. sejam verificadas irregularidades na situação de inscrição no CNPJ da empresa que esteja definida pela RFB como inapta, baixada ou nula;
i. incorra em qualquer das práticas proibidas indicadas nestes Termos de Uso; ou
j. fique mais de 6 (seis) meses, de forma ininterrupta, sem utilizar seu Ecossistema Clara.
21.2. O acesso do Cliente ao Ecossistema Clara como um todo ou apenas à Conta Digital pode, ainda, ser cancelado a qualquer momento pela Clara, por desinteresse comercial, mediante comunicação ao Cliente com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
21.3. O Cliente poderá pedir o cancelamento de: (i) seu acesso ao Ecossistema Clara (e consequentemente a todos os Cartões Clara a ele vinculados, bem como à Conta Digital do Cliente ou (ii) apenas à Conta Digital, a qualquer momento, por meio do Ecossistema Clara. Não é possível a manutenção exclusiva da Conta Digital, uma vez que a contratação deste produto depende da contratação da modalidade pós-paga (Conta Clara) de cartões corporativos..
21.3.1. No caso de solicitação de cancelamento do Ecossistema Clara, os Cartões Clara e tanto a Conta Clara póa-paga quanto a Conta Digital serão imediatamente bloqueados, e o acesso ao Ecossistema Clara será encerrado em até 03 (três) dias úteis, contados da data de solicitação do Cliente.
21.3.2. Adicionalmente, o Cliente também poderá solicitar o cancelamento apenas de parte dos Cartões Clara, caso seja detentor de mais de um Cartão, ou apenas da Conta Digital.
21.3.3. Em qualquer caso relativo a esta Cláusula 19.3, o bloqueio da Funcionalidade cancelada será realizado imediatamente e o acesso a ela será encerrado em até 03 (três) dias úteis contados da solicitação do Cliente.
21.4. Sem prejuízo das consequências previstas na legislação aplicável ou nos contratos assinados entre o Cliente e Clara, o cancelamento do acesso do Cliente ao Ecossistema Clara implica o encerramento dos Cartões Clara a ele vinculados, de sua Conta Clara pós-paga e de sua Conta Digital, não sendo mais possível requisitar ou usar os serviços providos pelo Ecossistema Clara, devendo o Cliente destruir todos os Cartões Clara que estiverem em posse de seus Usuários.
21.5. Em qualquer hipótese de cancelamento do Ecossistema Clara, o Cliente seguirá obrigado a quitar todas as obrigações assumidas por si ou por seus Usuários perante a Clara, que poderá utilizar-se de todos os meios admitidos em direito para cobrança dos valores que lhe forem devidos.
21.6. Cancelamento Conta Digital. Caso ocorra o cancelamento da Conta Digital, por qualquer motivo, se houver Saldo Disponível, tal cancelamento implicará na obrigatoriedade de transferência da totalidade dos recursos disponíveis na Conta Digital, salvo nos casos em que houver suspeita de fraude ou de envolvimento em quaisquer atos irregulares e/ou ilícitos, determinação normativa ou de autoridade judicial ou administrativa competente.
21.6.1. Uma vez solicitado o cancelamento da Conta Digital, seja pelo Cliente, seja pela Clara, tal conta será definitivamente encerrada no prazo máximo estabelecido na regulamentação aplicável, devendo o Cliente, dentro deste prazo e por meio de seu Administrador, enviar os dados de outra conta de sua titularidade o quanto antes para a transferência do saldo disponível, deduzidas eventuais Tarifas devidas pelo Cliente à Clara, com base na Tabela de Tarifas disponível no Site da Clara e nos valores informados ao Cliente por meio de seus Canais de Comunicação.
21.6.2. Na hipótese de cancelamento apenas da Conta Digital, o Limite de Crédito Garantido disponível do Cliente vinculado a aportes realizados em tal conta será cancelado, o que implicará em redução do Limite de Crédito Global do Cliente no valor correspondente. Caso, a Garantia concedida pelo Cliente seja superior ao valor consumido de seu Limite de Crédito Garantido disponível, o valor excedente será disponibilizado ao Cliente nos termos da Cláusula 20.6.1 acima.
22. RESPONSABILIDADES
22.1. O Cliente é exclusivamente responsável pelos seus atos e omissões no uso do Ecossistema Clara, bem como pelos atos e omissões de seus Usuários, e deverá respeitar o disposto nestes Termos de Uso, na legislação aplicável, sempre de boa-fé e em atenção aos bons costumes. A Clara não será responsável por qualquer dano, direto ou indireto, decorrente de mau uso ou inabilidade do uso do Ecossistema Clara, incluindo danos decorrentes do acesso por terceiros mediante a inserção dos Mecanismos de Segurança.
22.2. A Clara não oferece dispositivos de hardware, tampouco serviços de conexão à internet ou qualquer outro serviço técnico necessário para uso do Ecossistema Clara, isentando-se de qualquer responsabilidade nesse sentido.
22.3. É de inteira responsabilidade do Cliente:
a. Equipar-se e responsabilizar-se pelos dispositivos de hardware (computador, celular, tablet, entre outros) necessários para o acesso ao Ecossistema Clara, bem como pela conexão destes à internet;
b. Manter seguro o ambiente de seus dispositivos de acesso ao Ecossistema Clara, valendo-se de ferramentas específicas para tanto, tais como antivírus, firewall, entre outras, de modo a contribuir para a prevenção de riscos eletrônicos;
c. Utilizar navegadores e/ou, conforme o caso, sistemas operacionais atualizados e eficientes para a plena utilização do Ecossistema Clara, de acordo com as especificações fornecidas pela Clara;
d. Proteger e manter em sigilo o seu login e Mecanismos de Segurança, inclusive senha de acesso ao Ecossistema Clara, tendo ciência de que sua conta é de uso pessoal e intransferível, não devendo ser compartilhada com terceiros em qualquer circunstância;
e. Garantir que as informações fornecidas à Clara, para fins de disponibilização e uso do Ecossistema Clara, são corretas, completas e verdadeiras, ficando a Clara autorizada a adotar os procedimentos necessários para verificar o cumprimento desta obrigação, a qualquer momento, por si ou por terceiros, podendo, inclusive, a seu critério, solicitar os documentos que entender necessários – os quais deverão ser prontamente fornecidos pelo Cliente;
f. Manter referidas informações sempre atualizadas, responsabilizando-se por qualquer resultado indesejado ou prejuízo decorrente de imprecisão, equívoco de qualquer natureza ou falta de atualização, ressalvado que a Clara poderá verificar, a qualquer momento, por si ou através de terceiros, a veracidade de tais informações e solicitar, a seu critério, documentos que as comprovem;
g. Informar a Clara sobre a mudança de quaisquer informações relativas ao Cliente, aos representantes legais, Usuários e quaisquer outras Pessoas Relacionadas, devendo realizar a atualização das informações por meio dos Canais de Comunicação da Clara, para adequado cumprimento da regulamentação editada pelo BCB – responsabilizando-se por toda e qualquer consequência de eventual omissão em relação a esta obrigação.
22.4. A Clara utiliza serviços de terceiros na prestação dos seus serviços, podendo, eventualmente, ocorrer falhas em tais serviços. A Clara não será responsável por quaisquer perdas, danos (diretos ou indiretos) e lucros cessantes decorrentes de eventual falha dos serviços de terceiros, exceto quando comprovada dolo ou culpa exclusiva da Clara por meio de sentença arbitral definitiva ou judicial transitada em julgado, mas, quando aplicável, manterá o Cliente informado sobre prazos e providências tomadas para sanar referida falha.
22.5. O Ecossistema Clara pode conter links que direcionam o Cliente para sites e outras aplicações de terceiros que não pertencem e não são controlados pela Clara. Nesses casos, a Clara, de maneira alguma, endossa, verifica, garante ou possui qualquer ligação com os proprietários desses sites ou plataformas, não sendo responsável pelo seu conteúdo, inclusive pelos produtos ou serviços disponibilizados, precisão, veracidade e completude das informações, políticas, práticas ou opiniões expressas em qualquer desses sites e plataformas de terceiros com os quais o Cliente interaja por meio do Ecossistema Clara. Tais fatores serão regulados pelos Termos de Uso de cada plataforma destes terceiros.
22.6. A Clara não se responsabiliza por falhas de acesso ou navegação no Ecossistema Clara decorrentes de circunstâncias alheias ao seu controle, como interrupções ou suspensões de conexão, falha técnica de qualquer natureza, paralisações emergenciais ou programadas para manutenção, atualização e ajustes de configuração do Ecossistema Clara.
22.7. A Clara, suas afiliadas, parceiros, investidores, empregados ou colaboradores não serão, em hipótese alguma, responsabilizados por danos, diretos ou indiretos, que resultem de, ou que tenham relação com o acesso ou uso que o Cliente fizer do Ecossistema Clara ou com a sua incapacidade de acessar ou utilizá-lo.
22.8. Em caso de infração pelo Cliente a esses Termos de Uso, de Lei ou de quaisquer direitos da Clara ou terceiros a ela relacionados, o Cliente responderá por todas as perdas, danos e prejuízos, diretos ou indiretos, a que der causa. O Cliente compromete-se a indenizar a Clara pelos danos causados, inclusive nos casos de demandas promovidas por outros Clientes ou terceiros.
22.9. A Clara não será, em nenhuma hipótese, responsável pelas Transações realizadas com os Cartões Clara, pois não é parte de qualquer operação junto aos Estabelecimentos Comerciais.
22.10. Considerando as características inerentes ao ambiente da internet, o Cliente reconhece que a Clara não é responsável por falhas no Ecossistema Clara decorrentes de circunstâncias alheias ao seu controle, ocasionadas ou não por caso fortuito ou força maior, incluindo, mas não se limitando a: informações perdidas, incompletas, inválidas ou corrompidas; intervenções de hackers e software maliciosos; falhas técnicas de qualquer tipo, incluindo, falhas no acesso ou na navegação do Ecossistema Clara decorrentes de falhas na internet em geral, quedas de energia, mau funcionamento eletrônico ou físico de qualquer rede, interrupções ou suspensões de conexão e falhas de software ou hardware do titular; paralisações programadas para manutenção, atualização e ajustes de configuração das Aplicações; qualquer falha humana de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o processamento das informações, eximindo-se de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e atos.
23. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS
23.1. As informações fornecidas à Clara são preservadas com base nas melhores práticas de segurança da informação, como realização de auditorias internas, exercícios para verificação de riscos, backups, impedimento de acesso e alteração de informações por pessoas não autorizadas, monitoramento das redes da Clara, criptografia de dados, entre outras, com a finalidade de garantir, na medida do possível, a integridade, a confidencialidade e a disponibilidade das informações referentes aos Clientes da Clara e aos seus processos internos. Para isso, a Clara adota medidas rigorosas de segurança da informação junto aos seus colaboradores, prestadores de serviços, parceiros comerciais e quaisquer terceiros com quem a Clara compartilhe informações, observadas sempre as disposições deste documento e da legislação vigente.
23.2. Para podermos prestar os serviços, precisaremos utilizar uma série de informações dos Clientes, Usuários, Portadores, Pessoas Relacionadas, dentre outros.
23.2.1. Quando as informações forem Dados Pessoais, nossa atuação estará sujeita a regras específicas, conforme Política de Privacidade da Clara, que constitui parte indissociável destes Termos de Uso.
23.2.2. Quando as informações forem relacionadas a qualquer outra informação que não diga respeito a pessoas naturais identificadas ou identificáveis, atuaremos conforme estabelecido nestes Termos de Uso. Entre tais informações encontram-se os Dados Corporativos do Cliente, que apenas poderão ser utilizados pela Clara para finalidades lícitas, especialmente aquelas estabelecidas nestes Termos de Uso no Capítulo 2.
23.3. O Cliente autoriza a Clara, a qualquer tempo, mesmo após a extinção da relação contratual regulada por estes Termos de Uso, a (a) consultar eventuais informações a seu respeito existentes no SCR; e (b) compartilhar com o BCB seus dados e as informações relacionadas ao valor de seu Limite de Crédito Global, a fim de que passe a integrar o SCR. O Cliente poderá ter acesso, a qualquer tempo, aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo BCB.
23.3.1. O SCR é o sistema de registro e consulta de informações sobre as operações de crédito e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas no país. A finalidade do SCR é fornecer ao BCB informações sobre operações de crédito para supervisão do risco de crédito e troca de informações entre instituições financeiras.
23.3.2. Em caso de divergência nos dados do SCR fornecidos pela Clara, o Cliente poderá pedir sua correção, exclusão ou registro de anotação complementar, mediante solicitação à Clara.
23.3.3. A autorização prevista no item 22.3 acima é extensiva às instituições que integram o grupo econômico da Clara e demais instituições que podem consultar o SCR, nos termos da regulamentação vigente, àqueles que venham a adquirir ou receber em garantia, ou venham a manifestar interesse de adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito de responsabilidade do Cliente.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. A Clara poderá utilizar marcas e denominações sociais do Cliente com a finalidade de divulgar a composição de portfólio de Clientes, bem como os feedbacks recebidos de seus Clientes a respeito de seu produto, podendo estes estarem incluídos em meios de divulgação da Clara, tais como seu Site, apresentações comerciais para potenciais Clientes, entre outros.
24.2. A Clara, por si ou por terceiros, poderá entrar em contato com o Cliente pelos Canais de Comunicação disponíveis no Ecossistema Clara, o que pode incluir: SMS, e-mail, notificações, telefone, WhatsApp, Telegram, entre outros, para tratar de questões relacionadas ao uso do Ecossistema Clara, enviar ofertas de Produtos Clara e solicitar avaliações, mas nunca para a solicitação ou alteração de senhas ou quaisquer outros Mecanismos de Segurança.
24.3. Ao aceitar estes Termos de Uso, o Cliente concorda em receber esses comunicados, dentre outras ações comerciais, desde que pautadas pela boa-fé. Caso o Cliente não queira receber comunicação sobre ofertas e promoções, deverá comunicar a Clara por meio dos canais pertinentes.
24.4. A Clara não se responsabiliza por eventuais danos que o Cliente venha a sofrer por fraude em decorrência da divulgação, pelos Usuários, de informações solicitadas por telefone ou quaisquer outros meios de comunicação por terceiros que pretendam passar-se pela Clara, considerando que estes dados nunca serão solicitados pela Clara ao Cliente.
24.5. A Clara se reserva o direito de alterar ou revisar os eventuais preços cobrados pelos serviços e funcionalidades, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, seja para atribuir-lhes descontos ou reajustá-los de acordo com as variações econômicas de mercado. Em todo caso, tais mudanças serão previamente comunicadas ao Cliente, que terá a oportunidade de contratar ou não o serviço.
24.6. Exceto se expressamente previsto aqui nestes Termos de Uso ou em outro documento escrito, o presente Termos de Uso não cria vínculo entre o Cliente e a Clara, inclusive, sem limitação, parceria, joint venture, grupo econômico, associação, vínculo empregatício entre a Clara o Cliente e seus colaboradores, sócios ou Pessoas Relacionadas, ou similar. A Clara permanecerá como entidade independente e autônoma, não tendo vínculos com quaisquer Clientes ou Prestadores de Serviços que venha a integrar, a não ser aqueles previstos em nestes Termos de Uso ou outro instrumento contratual firmado entre as partes.
24.7. Sem que seja devida qualquer comunicação prévia ao Cliente, a Clara poderá ceder total ou parcialmente os direitos e obrigações referentes aos Termos de Uso: (i) a quaisquer terceiros, quando tal cessão contemplar apenas a cessão de direitos creditórios detidos pela Clara em relação ao Cliente; e (ii) a empresas de seu mesmo grupo econômico ou societário, quando tal cessão for mais ampla.
24.7.1. Caso tal cessão venha a ocorrer, a Clara fica devidamente autorizada a compartilhar os Dados Corporativos do Cliente (inclusive informações sobre as Transações realizadas), bem como Dados Pessoais de seus Usuários, Portadores e Pessoas Relacionadas, dentre outros, conforme necessário: (i) com os cessionários de tais direitos e obrigações; e (ii) com os terceiros responsáveis pelo fornecimento de produtos e serviços necessários à operacionalização de referida cessão, observados sempre os limites e as finalidades apontadas e o que determina a legislação aplicável.
24.8. Se alguma disposição destes Termos de Uso for considerada inválida, a validade das demais disposições dos Termos de Uso não será afetada e estas continuarão produzindo efeitos.
24.9. A omissão ou tolerância da Clara em exigir o estrito cumprimento das obrigações previstas nos Termos de Uso não constituirá, em nenhuma hipótese, novação ou renúncia, nem impedirá que a Clara cobre esses direitos do Cliente a qualquer tempo.
24.10. Estes Termos de Uso são regidos e devem ser interpretados pelas leis da República Federativa do Brasil. Quaisquer controvérsias ou questões não previstas nestes Termos de Uso serão resolvidas pela Clara e, quando aplicável, solucionadas pelo foro da Comarca de São Paulo/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.